3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021
REQUERENTES
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
EQMIX RECIFE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
OTAVIO AUGUSTO ARAGAO
GOMES JUNIOR(OAB: 45285/PE)
TARCISIO IZAIAS DA SILVA
ADVOGADO
REQUERENTES
1015
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de
MANDACARU TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI e
MANDACARU VIGILANCIA LTDA, alegando e postulando o
contido na petição inicial. Juntou procuração e documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- EQMIX RECIFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Na audiência inicial, presente a Reclamada, que recusou a primeira
proposta de acordo e ratificou a contestação eletronicamente
protocolada, acompanhada de carta de preposição, procuração e
documentos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Não realizado acordo na audiência inicial. Considerando a matéria
debatida nos autos, foi dispensada a realização de audiência de
instrução. .
INTIMAÇÃO
Apresentadas razões finais, prejudicada proposta conciliatória, nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3460a00
termos do Art. 3º , § 5º, do ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT n°
proferida nos autos.
06/2020.
Homologo o acordo quitando as verbas noticiadas no TRTC.
É o relatório.
Custas pela ex-empregadora no valor de E$ 60,72, dispensada na
II - FUNDAMENTAÇÃO
forma da lei.
QUESTÕES PRELIMINARES E PREJUDICIAIS
Ante o teor da Portaria -MF- 582/2013, dispensa-se o INSS ante o
Antes de examinar o mérito da presente lide, faz-se necessário
valor ínfimo.
analisar algumas questões a ele logicamente antecedentes.
Intimem-se.
Vigência da lei no tempo (Lei nº 13.467/2017):
Após, arquivem-se .
No dia 11 de novembro de 2017, após 120 dias de vacatio legis,
RECIFE/PE, 04 de maio de 2021.
entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017, que alterou substancialmente
ROBERTA VANCE HARROP
a Consolidação das Leis do Trabalho, tanto no tocante às regras de
Juíza do Trabalho Titular
direito material, quanto com relação às normas de direito
processual.
Processo Nº ATOrd-0000276-69.2018.5.06.0014
RECLAMANTE
SANDRO JOSE DA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO JOAQUIM DE SANTANA
NETO(OAB: 44259/PE)
ADVOGADO
KARLA FERNANDA BORGES
PESSOA(OAB: 44410/PE)
RECLAMADO
MANDACARU TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
RECLAMADO
MANDACARU VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
RONALDO JOSE FREITAS DE
LIMA(OAB: 14333-D/PE)
A presente ação foi ajuizada após o início da vigência da nova lei,
sendo necessária a avaliação da medida da aplicabilidade do novo
regramento ao caso concreto ora sob escrutínio, cuja decisão de
mérito ainda não foi proferida.
Nesse diapasão, a regra geral é aquela representada pela máxima
tempus regit actum, visto que, no sistema jurídico pátrio, que
privilegia a idéia de segurança jurídica, a lei, via de regra, não
retroage. Exemplos deste pensamento podem ser encontrados na
Intimado(s)/Citado(s):
própria Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVI ("a lei não
- MANDACARU VIGILANCIA LTDA
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada") e XL ("a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o
réu").
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O artigo 912 da Consolidação das Leis do Trabalho segue esta linha
de pensamento, além de esclarecer eventuais dúvidas sobre a
aplicação das novas regras a contratos de trabalho vigentes na
INTIMAÇÃO
época da mudança:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac27b4
Art. 912 - Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação
proferida nos autos.
imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da
Vistos, etc.
vigência desta Consolidação.
I - RELATÓRIO
No que se refere às novas disposições consolidadas de caráter
SANDRO JOSE DA COSTA, por meio de advogado particular,
processual, a questão alusiva à sua vigência temporal encontra
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