3270/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
RECIFE/PE, 19 de julho de 2021.
1511
Em caso de eventual inadimplemento de qualquer das parcelas, dar
ELBIA LIDICE SPENSER DOWSLEY
-se-á o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
Juíza do Trabalho Substituta
processo, com o imediato início dos atos executivos, sendo imposta
a multa disposta no §5º do artigo 916, do NCPC e vedada a
Processo Nº ATSum-0000218-83.2020.5.06.0018
RECLAMANTE
KATIA REGINA BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
SALATIEL BARBOSA DE ARAÚJO
FILHO(OAB: 20109/PE)
RECLAMANTE
AURENI ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO
SALATIEL BARBOSA DE ARAÚJO
FILHO(OAB: 20109/PE)
RECLAMANTE
ANA KARINA MELO DA CRUZ
ADVOGADO
SALATIEL BARBOSA DE ARAÚJO
FILHO(OAB: 20109/PE)
RECLAMANTE
CLEYTON TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO
SALATIEL BARBOSA DE ARAÚJO
FILHO(OAB: 20109/PE)
RECLAMADO
PREMIUS SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUS SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d40e666
proferida nos autos.
DECISÃO
Retifico o despacho de id. e30defa, pois a reclamada formulou
pedido de parcelamento da dívida exequenda, tendo efetuado o
depósito de 30% do montante devido.
oposição de embargos.
Dê-se ciência às partes.
Libere-se a parte exequente a parcela depositada.
Intime-se a executada para que atente, quando do depósito das
próximas parcelas, tomando por base a data do depósito realizado.
RECIFE/PE, 19 de julho de 2021.
ELBIA LIDICE SPENSER DOWSLEY
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000218-83.2020.5.06.0018
RECLAMANTE
KATIA REGINA BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
SALATIEL BARBOSA DE ARAÚJO
FILHO(OAB: 20109/PE)
RECLAMANTE
AURENI ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO
SALATIEL BARBOSA DE ARAÚJO
FILHO(OAB: 20109/PE)
RECLAMANTE
ANA KARINA MELO DA CRUZ
ADVOGADO
SALATIEL BARBOSA DE ARAÚJO
FILHO(OAB: 20109/PE)
RECLAMANTE
CLEYTON TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO
SALATIEL BARBOSA DE ARAÚJO
FILHO(OAB: 20109/PE)
RECLAMADO
PREMIUS SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA MELO DA CRUZ
- AURENI ANDRADE DE SOUZA
- CLEYTON TRINDADE DA SILVA
- KATIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
Defiro pois o pedido de parcelamento formulado, devendo
areclamada efetuar o pagamento do restante do valor da execução
em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
PODER JUDICIÁRIO
juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do
JUSTIÇA DO
NCPC, de aplicação subsidiária.
INTIMAÇÃO
Fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d40e666
exequente para levantamento do crédito, até a quitação total do
proferida nos autos.
débito exequendo, observando-se as cautelas legais;
DECISÃO
Retifico o despacho de id. e30defa, pois a reclamada formulou
pedido de parcelamento da dívida exequenda, tendo efetuado o
Fica a demandada advertida de que o atraso ou não
depósito de 30% do montante devido.
pagamento de quaisquer das prestações implicará na aplicação
do que dispõe o §5º do dispositivo legal acima invocado.
Defiro pois o pedido de parcelamento formulado, devendo
areclamada efetuar o pagamento do restante do valor da execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169971