3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1888
A primeira reclamada impugna as afirmações, alegando que não há
prédio para eles; que não sabe se
grupo econômico entre as reclamadas.
veio dinheiro da Diocese para a associação; que também participou
A segunda reclamada também rechaça as alegações, afirmando
de reunião em Recife na UNICAP para tratar de parcerias; que a
que 'cumpre realçar que inobstante a existência do nome
direção geral da FAFICA sempre foi de Padres; que quando
'ASSOCIAÇÃO DIOCESANA' e 'DIOCESE DE CARUARU' na razão
levava questão sobre criação de novos cursos, tinha que levar ao
social de ambas recdas, estas são totalmente distintas, não tem
Bispo; que já ouviu dizer que houve aporte da DIOCESE para a
interesse integrado, não existe a efetiva comunhão de interesses
FAFICA; que o pagamento dos acompanhamentos especiais
nem a atuação conjunta das empresas, tendo apenas a presidência
vinham nos contracheques; que cada encontro de
do Bispo Diocesano'.
acompanhamento especial variava bastante, dependia do acerto
Pois bem.
entre professor e aluno; que havia rumores de fechamento da
Inicialmente, ressalte-se que, nos termos do art. 18 do CPC,
FAFICA, mas acreditava que não; que não sabe quem eram os
'Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
outros membros da associação.'
quando autorizado pelo ordenamento jurídico', o que não é o caso.
Vejamos, ainda, os depoimentos colhidos na prova emprestada:
Assim, não cabe a primeira demandada defender interesses de
Primeira testemunha do autor: '(...) que era de conhecimento notório
outra empresa, na hipótese.
que a DIOCESE pretendia vender terrenos para pagar aos
Maurício Godinho Delgado define grupo econômico como sendo a:
funcionários da FAFICA; que isso era dito em reuniões; que isso foi
figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre
dito pelo Pe. João Paulo, diretor da FAFICA; que ele disse que a
dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo
DIOCESE estava em busca de recursos vindos da Itália; que era de
contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses entes
conhecimento comum que a cúria DIOCESANA era um ator
laços de direção, coordenação em face de atividades industriais,
importante nas decisões da FAFICA; que quem tomava as decisões
comerciais, financeiras, agroinsdustriais ou de qualquer outra
finais era a DIOCESE, representantes da igreja, entre eles o bispo;
natureza econômica. (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de
que foi a DIOCESE quem decidiu pelo fechamento da FAFICA; que
Direito do Trabalho. 17ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: LTr, 2018.
imagina que tenha sido a cúria, o conselho; que a DIOCESE
Pág. 495).
cancelou o pedido de abertura do curso de DIREITO junto ao MEC,
Conforme §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, sempre que as empresas,
em razão de uma greve dos funcionários marcada para o dia da
embora com personalidade jurídica própria, atuarem 'sob a direção,
visitação do MEC; que era o depoente quem estava conduzindo
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
esse processo; que o depoente só tratava do assunto com o
guardando cada uma sua autonomia', possuírem interesse
professor Wilson, que não é membro da DIOCESE; que Monsenhor
integrado, comunhão de interesses ou atuação conjunta, resta
Olivaldo é membro da DIOCESE, mas não da FAFICA; que
configurado o grupo econômico e, consequentemente, cada
tentaram obter um empréstimo da FAFICA junto ao Diocesano, mas
empresa responderá solidariamente pelos créditos trabalhistas.
não conseguiram, pois já tinham pego empréstimo anterior e não
No caso, não se verifica 'interesse integrado, comunhão de
pagaram; que era de conhecimento comum que a DIOCESE
interesses ou atuação conjunta'. A mera identidade do quadro
buscava recurso para poder pagar os funcionários da FAFICA; que
societário - o que sequer está provado nos autos - não é suficiente
havia eventos de teologia da FAFICA realizados nos seminários da
para configurar grupo econômico.
DIOCESE; que dificilmente via o bispo na FAFICA, mas que os
Nesse sentido:
coordenadores tinham que consultar o bispo das decisões; que o
(...)
bispo já fez reunião com todos os coordenadores falando como
Vejamos o depoimento da testemunha da autora:
conseguir dinheiro e o que podia ser feito; (...) que sabe que tem a
'(...) que tinha 22 anos de empresa; que o Bispo é a pessoa com
associação diocesana, mas quem tomava as decisões era a
maior cargo na associação; que Monsenhor Elivaldo também faz
DIOCESE; que acredita que o presidente da associação era o
parte da associação, além de alguns padres; que as pessoas que
Bispo; que quando se refere à DIOCESE se refere ao Bispo; que
participam da associação são as mesmas da Diocese; que não
não sabe quem são os membros da associação diocesana; que o
sabe quando o Bispo participava das reuniões se era como chefe da
advogado da parte autora pediu para que fosse retirado do
associação ou da Diocese; que fez reunião com o Bispo Dom
depoimento da testemunha a parte em que disse que quando se
Bernardino para tentar arranjar dinheiro para pagar aos professores,
refere à DIOCESE, se refere ao Bispo, o que foi indeferido pelo
em 2018; que houve uma negociação com a ASCES alugando o
juízo, uma vez que a testemunha foi reperguntada e confirmou seu
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