3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
5514
ADVOGADO
LUIS ROBERTO DE ARRUDA
BUREGIO(OAB: 35751/PE)
FABIANO IRMÃO DE VAL
LUIS ROBERTO DE ARRUDA
BUREGIO(OAB: 35751/PE)
desconsideração da personalidade jurídica da demandada, com a
devida citação dos sócios para manifestação, os quais, entretanto,
RECLAMADO
ADVOGADO
quedaram-se inertes.
Considerando o resultado negativo da ordem de bloqueio eletrônico
de ativos financeiros via BACEN JUD e a inexistência de outros
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MUNIZ DA SILVA
bens passíveis de constrição, bem como o teor do enunciado 281
do CJF, com vistas ao andamento célere do rito procedimental (CF,
art. 5º, LXVIII c/c CLT, art. 765), a necessidade do resultado útil do
PODER JUDICIÁRIO
processo e a natureza alimentar dos créditos trabalhistas (CF, art.
JUSTIÇA DO
100, § 1º), aplico ao caso vertente a teoria menor da
desconsideração ("disregard doctrine"), acolhida em nosso
ordenamento jurídico no Direito do Consumidor (CDC, art. 28, caput
INTIMAÇÃO
e § 5º) e no Direito Ambiental (Lei n. 9.605/1998, art. 4º), incidindo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f9bf4
com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
pagamento de suas obrigações, independentemente da existência
inequívoca de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
WALMAR SOARES CHAVES
Assim, determino:
Juiz do Trabalho Titular
1. a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, para
prosseguimento da execução também sobre o patrimônio dos seus
sócios;
2. a alteração da autuação e demais registros para fazer constar no
polo passivo da ação a inclusão dos sócios da executada;
3. Citem-se os sócios,via DEJT na pessoa do seu advogado, com
fundamento nos artigos 769 da CLT; artigos 15, 238, 242, 513, § 2º,
inciso I e 841 do CPC, para pagar o débito discriminado na planilha
Processo Nº ATOrd-0000093-64.2022.5.06.0271
RECLAMANTE
EMERSON MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO
CLEDIOMAR JOSE MENDES
JUNIOR(OAB: 25178/PE)
RECLAMADO
VALDEMAR TAVARES conhecido
como VAL
ADVOGADO
LUIS ROBERTO DE ARRUDA
BUREGIO(OAB: 35751/PE)
RECLAMADO
FABIANO IRMÃO DE VAL
ADVOGADO
LUIS ROBERTO DE ARRUDA
BUREGIO(OAB: 35751/PE)
constante nos presentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou
Intimado(s)/Citado(s):
garantir a execução, sob pena de penhora e expropriação de bens.
Ficando autorizado, desde já, decorrido o prazo sem pagamento do
- FABIANO IRMÃO DE VAL
- VALDEMAR TAVARES conhecido como VAL
crédito, em primeiro lugar, o bloqueio on-line de créditos da
executada em instituições bancárias, mediante sistema
BACENJUD. Deverá constar, ainda, que, em caso de não
PODER JUDICIÁRIO
pagamento, decorridos 45 dias da citação, o nome da devedora
JUSTIÇA DO
será incluído no BNDT (Banco Nacional dos Devedores
Trabalhistas). Cabendo à executada, em caso de satisfação do
crédito, requerer o cancelamento de sua inscrição no BNDT, sob
INTIMAÇÃO
pena de arcar com a responsabilidade sobre os prejuízos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f9bf4
decorrentes de sua inércia.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpra-se.
WALMAR SOARES CHAVES
WALMAR SOARES CHAVES
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-64.2022.5.06.0271
RECLAMANTE
EMERSON MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO
CLEDIOMAR JOSE MENDES
JUNIOR(OAB: 25178/PE)
RECLAMADO
VALDEMAR TAVARES conhecido
como VAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183592
Processo Nº ATOrd-0000012-23.2019.5.06.0271
RECLAMANTE
LINDOVAL ANTONIO SILVA
ADVOGADO
Thelma Maria Moura Marques(OAB:
16886/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)