3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
MOBIBRASIL EXPRESSO S.A.
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO
1697
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBIBRASIL EXPRESSO S.A.
- TERESINHA MARIA DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f4d2c
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f4d2c
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO
DECISÃO
O Recurso Ordinário do (a) reclamante, ID. 32752daf, foi interposto
O Recurso Ordinário do (a) reclamante, ID. 32752daf, foi interposto
tempestivamente. O preparo está dispensado, nos termos do art.
tempestivamente. O preparo está dispensado, nos termos do art.
899, § 10 da CLT.A representação processual é regular, restando
899, § 10 da CLT.A representação processual é regular, restando
atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, conforme
atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, conforme
procuração de ID. 2ff2f3e.Assim, restam atendidos os pressupostos
procuração de ID. 2ff2f3e.Assim, restam atendidos os pressupostos
objetivos de admissibilidade.
objetivos de admissibilidade.
O Recurso Ordinário do (a) reclamado (a), idf39f42f, foi interposto
O Recurso Ordinário do (a) reclamado (a), idf39f42f, foi interposto
tempestivamente. O preparo foi devidamente efetuado pela ré.
tempestivamente. O preparo foi devidamente efetuado pela ré.
Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de
Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de
admissibilidade.
admissibilidade.
Também estão presentes os pressupostos subjetivos de
Também estão presentes os pressupostos subjetivos de
admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que a
admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que a
parte recorrente foi sucumbente.
parte recorrente foi sucumbente.
Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos
Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos
todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino:
todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino:
1 - Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentação de
1 - Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentação de
contrarrazões ao recurso no prazo de oito dias.
contrarrazões ao recurso no prazo de oito dias.
2 - Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT.
2 - Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
identificado(a).
OLINDA/PE, 28 de julho de 2022.
OLINDA/PE, 28 de julho de 2022.
THEANNA DE ALENCAR BORGES
THEANNA DE ALENCAR BORGES
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000504-97.2020.5.06.0103
RECLAMANTE
TERESINHA MARIA DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RECLAMADO
MOBIBRASIL EXPRESSO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186299
Processo Nº ATOrd-0000472-24.2022.5.06.0103
RECLAMANTE
IZAIAS MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO ESTEVAO
FERREIRA(OAB: 46804/PE)
RECLAMADO
ATLANTICO CENTER PIZZARIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO DA
SILVA(OAB: 11814/PE)