3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
AGENOR MARTINS PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
1606
o(s) crédito(s) acima referido(s), para fins de transferência
eletrônica;
6. comprovada a transferência, e não sobejando saldos em contas,
Processo Nº ATSum-0000901-60.2019.5.06.0211
RECLAMANTE
JOSIMAR MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO ROBERTO MARTINS
CARDOSO(OAB: 37228/PE)
RECLAMADO
MATHEUS ASSIS DE LUCENA
RECLAMADO
FRANCISCO IRISMAR COURA
URTIGA
RECLAMADO
RONISY RESENDE DA NOBREGA
COURA
RECLAMADO
GETRANK DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO
ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
devolvam-se os autos ao Arquivo, registrando-se o devido
lançamento no Sistema Garimpo;
7. em caso de silêncio do(s) titular(es) do(s) crédito(s), e não sendo
localizada(s) conta(s) para transferência junto ao CCSBACENJUD, autorizo desde já a abertura de Conta Poupança na
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em nome do(s) respectivo(s)
titular(es), bem como a transferência eletrônica do(s) valor(es)
para essa(s) conta(s), com a consecutiva comunicação à
Corregedoria Regional e arquivamento dos autos;
8. nesse caso, deverá(ão) ser intimado(s) o(s) titular(es) desse(s)
Intimado(s)/Citado(s):
crédito(s) de que, passados 10 anos desde a intimação, e não
- GETRANK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
sendo efetuado(s) o(s) saque(s) na(s) conta(s) poupança(s), será
feita a imediata conversão desse(s) valor(es) em renda em favor
da União através de Documento de Arrecadação de Receitas
PODER JUDICIÁRIO
Federais (DARF), sob o código 3981 - produtos de depósitos
JUSTIÇA DO
abandonados;
9. Dê-se ciência deste despacho às partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf269d
proferido nos autos.
VISTOS ETC.
Refiro-me à certidão da secretaria e extratos anexados que atestam
a existência de valores nas contas judiciais a serem devolvidos à(s)
parte(s).
Considerando o disposto nos Arts. 120 e 121 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (versão
2019), DETERMINO:
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
CARPINA/PE, 29 de agosto de 2022.
AGENOR MARTINS PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
1. registrem-se os pagamentos efetuados, caso ainda pendentes de
registro;
2. não havendo processos pendentes de garantia, fica autorizada a
liberação do saldo do depósito certificado pela escrivania ao seu
respectivo titular (DR. JOAO ROBERTO MARTINS CARDOSO),
com acréscimos e rendimentos, de forma a zerar e encerrar a
conta;
3. faculto o levantamento mediante transferência eletrônica para a
conta bancária do titular respectivo que deverá ser intimado a
apresentar os dados para transferência em 5 dias;
4. indicados os dados para transferência, emita-se a ordem de
forma eletrônica;
5. não indicadas as contas, fica autorizada a Escrivania a consultar
o CCS (Clientes do Sistema Financeiro - Banco Central) a fim de
localizar conta(s) ativa(s) de titularidade do(s) beneficiário(s),
preferencialmente poupança no mesmo banco a que vinculado(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187867
Processo Nº ATSum-0000901-60.2019.5.06.0211
RECLAMANTE
JOSIMAR MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO ROBERTO MARTINS
CARDOSO(OAB: 37228/PE)
RECLAMADO
MATHEUS ASSIS DE LUCENA
RECLAMADO
FRANCISCO IRISMAR COURA
URTIGA
RECLAMADO
RONISY RESENDE DA NOBREGA
COURA
RECLAMADO
GETRANK DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO
ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MIRANDA DA SILVA