3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
"JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDOS LÍQUIDOS.
2962
Intimem-se.
LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. Para se
(mlsa/gma)
RECIFE/PE, 06 de outubro de 2022.
concluir pela existência de julgamento ultra petita, é necessário que
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
a decisão julgue além (a mais) do que foi pedido pelo reclamante na
Desembargador do Trabalho da 6ª Região
petição inicial, como disposto nos artigos 141 e 492 do Código de
Processo Civil de 2015. No caso dos autos, verifica-se que, embora
indique valores para cada pedido, o autor faz ressalva expressa de
que se trata de "mera estimativa, não servindo, como fundamento
para limitação do "quantum debeatur", o qual será apurado em
regular liquidação de sentença". A decisão regional, portanto,
encontra-se em consonância com o teor do artigo 492 do
CPC/2015. Agravo conhecido e não provido." (Ag-AIRR-231948.2013.5.15.0096, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 26/03/2021).
"I. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS
PEDIDOS. VALORES MERAMENTE DE ALÇADA. Constatado
possível equívoco na decisão monocrática, em que dado
provimento ao recurso de revista da Reclamada, o agravo merece
provimento. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO
INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. VALORES
MERAMENTE DE ALÇADA. 1 . Este Relator deu provimento ao
recurso de revista da Reclamada para " determinar que, em relação
Processo Nº ROT-0000541-88.2020.5.06.0018
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE
E MELLO VENTURA
RECORRENTE
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
FERNANDO DE SOUZA VAN DER
LINDEN(OAB: 17017/PE)
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA GUERRA CABRAL
DE MELO(OAB: 6325/PE)
ADVOGADO
ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAÚJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO
junaldo froes santos(OAB: 869/PE)
ADVOGADO
MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RECORRENTE
WILSON DE AZEVEDO LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 1996/PE)
RECORRIDO
WILSON DE AZEVEDO LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 1996/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
FERNANDO DE SOUZA VAN DER
LINDEN(OAB: 17017/PE)
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA GUERRA CABRAL
DE MELO(OAB: 6325/PE)
ADVOGADO
ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAÚJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO
junaldo froes santos(OAB: 869/PE)
ADVOGADO
MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Relator
às parcelas em que há indicação de valor líquido na petição inicial,
seja observado referido limite para a condenação ." A jurisprudência
desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- WILSON DE AZEVEDO LIMA
valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito
ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em
vista o que dispõem os artigos 141 e 492 da CPC, antigos 128 e
PODER JUDICIÁRIO
460 do CPC/73. Todavia, no caso, a Reclamante, em sua petição
JUSTIÇA DO
inicial, atribuiu valores aos pedidos, ressalvando expressamente ao
final, que tal estimativa era meramente para efeito de alçada. Logo,
na medida em que houve expressa menção na petição inicial de
INTIMAÇÃO
que os valores foram atribuídos aos pedidos para efeito meramente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 360d247
de alçada, a condenação, por essa razão, não fica limitada ao
proferida nos autos.
quantum estimado. Recurso de revista não conhecido" (Ag-RR-
RECURSO DE WILSON DE AZEVEDO LIMA
10727-89.2019.5.03.0051, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Alencar Rodrigues, DEJT 11/03/2022).
Inicialmente esclareço que, com relação às Ações Declaratórias de
CONCLUSÃO
Constitucionalidade 58 e 59, o Plenário do Supremo Tribunal
Diante do exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Federal, em sessão realizada por videoconferência em 18/12/2020,
Cumpram-se as formalidades legais.
´por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189950