3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
1425
assumindo as consequências da sua inércia, que já estão previstas
Além disso, ao introduzir a modificação na CLT, através da Lei nº
em lei.
13.467/2017, o legislador não apresentou quaisquer outros
Por outro lado, evita-se a eternização da lide, propósito do instituto
requisitos para a declaração da prescrição. Ao contrário, destacou,
inserido na legislação.
apenas, que pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer
Assim, considerando que a ação se encontra abandonada pelo
grau de jurisdição (§2º do art. 11-A da CLT).
autor por mais de 02 (dois) anos, declaro extinta a execução pelo
A modificação está alinhada com a nova redação do art. 878 da
decurso da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT.
CLT, que prevê a responsabilidade das partes pela promoção da
Exclua-se o devedor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
execução, afastando a atuação de ofício pelo juiz, salvo nos casos
(BNDT), se necessário for.
em que a parte não está representada por advogado.
Intimem-se as partes.
Isso porque cabe ao credor, parte interessada na condução do
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
processo, requerer as diligências que entender necessárias,
assumindo as consequências da sua inércia, que já estão previstas
MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS
Juíza do Trabalho Substituta
em lei.
Por outro lado, evita-se a eternização da lide, propósito do instituto
inserido na legislação.
Processo Nº ATOrd-0000732-65.2013.5.06.0023
RECLAMANTE
WILLEN KLEBER DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
DJANIRA SILVA SANTANA(OAB:
44073/PE)
ADVOGADO
Emmanuelle Wanderley de
Barros(OAB: 30290/PE)
RECLAMADO
URBANO PE SEGURANCA PRIVADA
PERNAMBUCO LTDA.
ADVOGADO
Floriano de Souza Teixeira Filho(OAB:
16439/PE)
Assim, considerando que a ação se encontra abandonada pelo
autor por mais de 02 (dois) anos, declaro extinta a execução pelo
decurso da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT.
Exclua-se o devedor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT), se necessário for.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLEN KLEBER DOS SANTOS OLIVEIRA
MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a603c46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de processo de execução proposto por RECLAMANTE:
WILLEN KLEBER DOS SANTOS OLIVEIRA em face de
RECLAMADO: URBANO PE SEGURANCA PRIVADA
PERNAMBUCO LTDA..
Verifico que a parte autora permaneceu inerte, apesar de intimada
especificamente para indicar meios concretos que possibilitassem o
prosseguimento da execução, conforme se verifica ao #id:1393a8e.
Ressalto que a fluência do prazo prescricional é automática a partir
do descumprimento da determinação judicial, conforme prevê o §1º
do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017,
o que foi observado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190345
Processo Nº ETCiv-0000748-16.2022.5.06.0019
EMBARGANTE
GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
NEUZA LUIZA SILVA COELHO LINS
AGUIAR(OAB: 46210/PE)
ADVOGADO
BRENO LINS DE AGUIAR(OAB:
27702/PE)
EMBARGADO
MERCIA DA COSTA RANGEL
EMBARGADO
ESSENCIAL SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO DE ARAUJO
COSTA(OAB: 6728/PB)
EMBARGADO
SIN EMP EMPR SV TRAB TRANVA
SV EMPR PESS C FO ESP SV PE
ADVOGADO
PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB:
4568/PE)
ADVOGADO
MIRTES RODRIGUES SILVA(OAB:
9434/PE)
ADVOGADO
Antonio José Botelho Neto(OAB:
22071/PE)
ADVOGADO
GEORGE ALBERTO DE MELO
AZEVEDO(OAB: 21393/PE)
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
EMBARGADO
ANDRE LUIS RANGEL DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO RODRIGUES SILVA