1729/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
374
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(nome e assinatura no rodapé)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Intimação
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 80, Parque Antônio Justa,
MARACANAU - CE - CEP: 61901-000
TEL.:
(85) 3371-2087 -
EMAIL: varamar02@trt7.jus.br
Processo Nº RTSum-0000736-74.2015.5.07.0033
RECLAMANTE
LUCAS SILVA UCHOA
ADVOGADO
CLÁUDIO LOPES BARBOSA(OAB:
20959)
RECLAMADO
JOSE LINDOMAR DE SOUZA SILVA
Processo Judicial eletrônico - PJe
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
PROCESSO PJe: 0000734-07.2015.5.07.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 80, Parque Antônio Justa,
MARACANAU - CE - CEP: 61901-000
RECLAMANTE: FRANCISCO MARQUES UCHOA
RECLAMADO: JOSE LINDOMAR DE SOUZA SILVA
TEL.:
(85) 3371-2087 -
EMAIL: varamar02@trt7.jus.br
Processo Judicial eletrônico - PJe
CERTIDÃO
PROCESSO PJe: 0000736-74.2015.5.07.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Certifico, para os devidos fins, que a peça exordial, no que tange ao
suporte fático, é omissa quanto ao local da prestação de serviços,
RECLAMANTE: LUCAS SILVA UCHOA
RECLAMADO: JOSE LINDOMAR DE SOUZA SILVA
no entanto, observa-se que o endereço da parte reclamada situa-se
em comarca de Fortaleza, razão pela qual faço os autos conclusos.
CERTIDÃO
ROSLANE SILVA CAVALCANTE
Servidor(a) Responsável
Certifico, para os devidos fins, que a peça exordial, no que tange ao
suporte fático, é omissa quanto ao local da prestação de serviços,
DESPACHO
no entanto, observa-se que o endereço da parte reclamada situa-se
em comarca de Fortaleza, razão pela qual faço os autos conclusos.
Vistos etc.
ROSLANE SILVA CAVALCANTE
Tendo em vista o teor da certidão supra, retire-se o feito de pauta,
Servidor(a) Responsável
determinando que o(a) advogado(a) da parte reclamante emende à
inicial para fazer constar o local no qual houve a prestação de
serviços, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento
DESPACHO
do feito.
Após o cumprimento do despacho, inclua-se o feito em pauta e
notifiquem-se as partes.
MARACANAU, 18 de Maio de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85292
Vistos etc.
Tendo em vista o teor da certidão supra, retire-se o feito de pauta,