2193/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Março de 2017
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
PEDRO JOÃO CARVALHO PEREIRA
FILHO(OAB: 22155/CE)
MAYARA COLLYER DE LIMA(OAB:
22230-D/CE)
ANA CAROLINA BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23962/CE)
THIAGO DE LIMA RIBEIRO(OAB:
25673/CE)
REGINA SILVIA ALMEIDA OLIVEIRA
PEDRO JOÃO CARVALHO PEREIRA
FILHO(OAB: 22155/CE)
MAYARA COLLYER DE LIMA(OAB:
22230-D/CE)
ANA CAROLINA BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23962/CE)
THIAGO DE LIMA RIBEIRO(OAB:
25673/CE)
RONALDO SERGIO COSTA ALMEIDA
MAYARA COLLYER DE LIMA(OAB:
22230-D/CE)
ANA CAROLINA BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23962/CE)
THIAGO DE LIMA RIBEIRO(OAB:
25673/CE)
RICARDO SANDRO COSTA
ALMEIDA
PEDRO JOÃO CARVALHO PEREIRA
FILHO(OAB: 22155/CE)
MAYARA COLLYER DE LIMA(OAB:
22230-D/CE)
ANA CAROLINA BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23962/CE)
THIAGO DE LIMA RIBEIRO(OAB:
25673/CE)
SÃO BENEDITO AUTO VIA LTDA
PEDRO JOÃO CARVALHO PEREIRA
FILHO(OAB: 22155/CE)
MAYARA COLLYER DE LIMA(OAB:
22230-D/CE)
ANA CAROLINA BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23962/CE)
THIAGO DE LIMA RIBEIRO(OAB:
25673/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO VALE DO JAGUARIBE S/A
- MARIA IRISMAR FARIAS DA SILVEIRA
- REGINA SILVIA ALMEIDA OLIVEIRA
- RICARDO SANDRO COSTA ALMEIDA
- RONALDO SERGIO COSTA ALMEIDA
- SIMO PARTICIPACOES S/A
- SÃO BENEDITO AUTO VIA LTDA
631
referente a 04 (quatro) das 05 (cinco) parcelas do acordo.
Sendo assim, notifique-se a reclamada, por seu procurador, para
comprovar o recolhimento previdenciário da parcela não paga no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Comprovado o recolhimento, autos conclusos com urgência.
Despacho
Processo Nº RTSum-0115900-98.2007.5.07.0023
RECLAMANTE
ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO ALBINO FERREIRA(OAB:
8377/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA
RECLAMADO
F. O. DE SOUSA - PRODUTOS
CERAMICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, 16 de Março de 2017, eu, CLEYDSON BRILHANTE
CHAVES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos, etc.
Condiciono o deferimento do pedido de adjudicação feito pelo
reclamante às fls. 09 (ID. bd04c1a), à comprovação dos
recolhimentos fiscais e previdenciários, haja vista que o crédito
exequendo incidem custas processuais e previdência, conforme se
vê do cálculo às fls. 159/161 nos autos físicos.
Notifique-se.
LIMOEIRO DO NORTE, 21 de Março de 2017
Ao advogado do reclamado.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
Vistos, etc.
Estando garantido o juízo, proceda-se à alteração da executada
junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
fazendo constar a garantia do juízo.
Ainda despachando, observo que o acordo foi integralmente
cumprido em relação ao crédito obreiro, bem como às custas
processuais, restando pendente de pagamento a contribuição
previdenciária referente à uma das parcelas do acordo firmado, já
que, conforme se observa às fls. 364-v (recolhimento em
01/12/2016), 367-v (recolhimento em 01/11/2016), 368-v
(recolhimento em 30/12/2016) e 373-v (recolhimento em
01/03/2017), somente foram pagas a contribuição previdenciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105450
MATEUS MIRANDA DE MORAES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0117800-19.2007.5.07.0023
RECLAMANTE
FRANCISCO REGIVALDO
REBOUCAS
ADVOGADO
CICIANE ROCHA DE LIMA(OAB:
18159/CE)
ADVOGADO
FATIMA WESLLYA FREIRE DE
OLIVEIRA(OAB: 23346/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA RINACEAS LTDA EPP
RECLAMADO
DANIEL VITOR MEDEIROS
FERREIRA