2241/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017
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- FRANCISCO INACIO RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada, até a
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
presente data, não comprovou os recolhimentos pertinentes às
custas e contribuições previdenciárias, originárias do ajuste
registrado sob o ID Num. 1e8daaa. Crédito trabalhista quitado.
Nesta data, 02 de junho de 2017, eu, CARLOS AUGUSTO RIOS
VITAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Certifico, para os devidos fins, que a parte autora apresentou
manifestação sob ID nº0296956, informando não ter acesso à
contestação juntada pela reclamada, razão pela qual requer a
devolução do prazo para manifestação sobre a defesa e
apresentação de quesitos.
Nesta data, 2 de Junho de 2017, eu, DEMETRIUS DE CASTRO
MARTINS SILVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
DESPACHO
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a empresa reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar os recolhimentos pertinentes às custas e
contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo suso mencionado sem manifestação da parte
reclamada, atualize-se o crédito para fins de solicitação de bloqueio
on-line ao Banco Central nas contas bancárias porventura
existentes em nome do(a) executado(a), bem como do(a) titular ou
sócios(as) que porventura tenha participado da conciliação, até o
Vistos etc.
Verifico que, de fato, assiste razão à parte reclamante, uma vez que
a contestação juntada pela reclamada se encontra sob sigilo.
Retire-se de imediato o sigilo sobre a peça de defesa, devolvendose o prazo de 15 dias para que o reclamante apresente sua
manifestação e seus quesitos.
Fortaleza, 2 de Junho de 2017
montante do valor devido.
Restando negativo o procedimento supra adotado, voltem-me os
RONALDO SOLANO FEITOSA
autos conclusos.
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Fortaleza, 2 de Junho de 2017
RONALDO SOLANO FEITOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002058-61.2016.5.07.0012
RECLAMANTE
FRANCISCO INACIO RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO SOUSA SANTOS(OAB:
24168/CE)
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL GOMES
SILVA(OAB: 26189/CE)
ADVOGADO
JOSELENA DOURADO
ARAUJO(OAB: 25786/CE)
RECLAMADO
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO S/A
ADVOGADO
ANTONIO WAGNER MARTINS
CONDE(OAB: 5786/CE)
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107714
Processo Nº RTOrd-0026200-57.2001.5.07.0012
Reclamante
JOSE ERIDAN BESSA DE OLIVEIRA
Advogado
MARCELO GOMES FERREIRA(OAB:
14287/CE)
Advogado
ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB:
11723/DF)
Reclamante
MARIA AURINEIDE MACEDO
Reclamante
MARIA JULIA BARROS GUERRA
Reclamante
JAIME CASTRO RAMALHO
Advogado
ROBERTO GOMES FERREIRA(OAB:
11723/DF)
Reclamado
CONAB CIA.NACIONAL DE
ABASTECIMENTO
Advogado
ELIANE CARDOSO DA SILVA(OAB:
10397/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAB CIA.NACIONAL DE ABASTECIMENTO
- JAIME CASTRO RAMALHO
- JOSE ERIDAN BESSA DE OLIVEIRA
- MARIA AURINEIDE MACEDO
- MARIA JULIA BARROS GUERRA
Ao(s) advogado(s) das partes.