2367/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017
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ilegitimidade passiva de ambas, ante a inexistência de qualquer
Panuco Participações S.A., Banco Idi S.A. - Banco Múltiplo, Ibi
vínculo empregatício havido com o reclamante.
Promotora de vendas Ltda. e Ibi Corretora de seguros Ltda. A
Nesse contexto, como se observa, nenhuma das empresas
operação tem por finalidade permitir às Sociedades alcançar
rechaçou as afirmações formuladas pela parte reclamante de que
melhores níveis de competitividade e produtividade, pela absorção
todas elas pertencem a um mesmo grupo econômico, figurando
de expertise em segmento de grande atratividade para a atividade
como empresa principal o Banco Bradesco S/A, terceiro reclamado.
bancária, potencializando sinergias existentes entre as duas
Inicialmente, importante salientar que, por se tratar de fato
instituições."
constitutivo de direito, pertence à parte reclamante o encargo de
produzir provas a fim de demonstrar que as empresas reclamadas
Já o documento denominado de Organograma Societário (ID
pertencem a um mesmo grupo econômico, de forma a ensejar a
e01b644) reluz que o Banco Bradesco S/A é a empresa cabeça de
responsabilidade solidária.
um grupo econômico constituído por uma gama de empresas
Pois bem. Conforme afirmado pela parte reclamada, a solidariedade
voltadas para a área bancária, financeira, de corretagem, dentre
não se presume, resulta de lei ou da vontade das partes, conforme
outras. Entre as empresas constantes desse grupo, podemos
determina o art. 265 do Código Civil Brasileiro. Por sua vez, o art.
encontrar tanto a primeira reclamada quanto a segunda.
275 do mesmo diploma legal prevê que, em caso de solidariedade,
Ademais, não tendo nenhuma das reclamadas refutado a alegativa
o credor tem direito de exigir e receber de um ou de alguns dos
da existência de grupo econômico, tampouco o pedido de
devedores, parcial ou totalmente a dívida comum.
reconhecimento de responsabilidade solidária, forçoso é a aplicação
Como forma de garantir os direitos trabalhistas dos empregados e,
dos efeitos da confissão ficta às reclamadas relativamente a essa
para evitar manobras fraudulentas e outros atos prejudiciais
questão.
oriundos de interligações empresariais, a legislação trabalhista
Pelo exposto, após analisar o conjunto fático-probatório
conceitua grupo econômico para fins de relação de emprego no § 2º
apresentado neste feito, reconheço que as três empresas
do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, da seguinte forma:
reclamadas pertencem a um grupo econômico que é liderado pelo
Banco Bradesco S/A e, por conseguinte, entendo que todas são
"Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS pelo adimplemento das
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
parcelas eventualmente deferidas nesta decisão.
controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os
DO ENQUADRAMENTO ECONÔMICO DA RECLAMADA E
efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à
FUNCIONAL DA RECLAMANTE
empresa principal e cada uma das subordinadas".
A parte reclamante relata que fora admitida pela primeira reclamada
A situação fática posta nos autos revela exatamente os termos
em 7/1/2016 para exercer a função de Promotora de Vendas,
expostos pelo § 2º acima transcrito, porquanto restou claro que as
inobstante tenha sido registrado em seu documento de identificação
três empresas estão ligadas pela unidade de objetivo e lideradas
profissional a função de Assessor de Cliente I, sendo dispensada
por uma empresa comum, Banco Bradesco S/A, conforme acima
sem justo motivo em 10/3/2017, ocasião em que percebia salário de
registrado.
R$ 1.070,00 (mil e setenta reais). Segundo a reclamante, suas
Nesse contexto, não restam dúvidas de que a empresa IBI
funções consistiam na abordagem e captação de clientes nas
Promotora de Vendas Ltda, e o Banco Bradesco S/A pertencem a
proximidades da própria agência bancária situada no centro da
um grupo econômico liderados pela segunda empresa, conforme
Cidade de Juazeiro do Norte/CE, promover a venda de cartão de
revela o Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação de
crédito, empréstimo pessoal, empréstimo consignado, diversas
Ações dos Acionistas da Ibi Participações S/A (ID. e01b644 - pág. 2
modalidades de seguro, oferecimento de serviços financeiros
-4), o qual dispõe no item 1 o seguinte:
através de contatos telefônicos, realização de cadastros,
recebimento e arquivamento de documentos de clientes captados,
"1. a operação de incorporação de ações tem por objetivo permitir
dentre outras.
ao Banco Bradesco (i) assumir diretamente o controle da Ibi
Aduz a reclamante que a primeira reclamada, Ibi Promotora de
Participações, tornando-a sua subsidiária integral e, por
Vendas, com quem formou vínculo empregatício direto, qualifica-se
consequência, (ii) assumir indiretamente o controle das empresas
como mera empresa interposta pelo Banco Ibi/Bradesco para captar
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