2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
CONSIGNATÁRIO
4438
TIAGO DE FREITAS DOS SANTOS
em julgado em 23/07/2018.
Nesta data, 28 de Agosto de 2018, eu, AGNALDO MARCUS
REGES DE MOISES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN FRANCISCO LTDA
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), COMERCIAL DE
DESPACHO
ALIMENTOS SAN FRANCISCO LTDA, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, no prazo de 5 dias, informar
endereço atualizado do consignatário ou requerer o que entender
de direito, considerando o teor da certidão de ID a40c91a.
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado supra, o
requerimento do reclamante de prosseguimento do feito e as
inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, especificamente o art.
878 da CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 15 dias,
apresentar os cálculos de liquidação (§1°-B, art. 879 da CLT),
observando-se o seguinte:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002342-85.2016.5.07.0039
RECLAMANTE
JOSE ROBERTO MATOS SOUSA
ADVOGADO
HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO
ANA HADASSA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29508/CE)
RECLAMADO
ESQUADRA CONSTRUÇOES EIRELI
ADVOGADO
CAIO FLÁVIO DA SILVA
GONDIM(OAB: 25265/CE)
- os cálculos de liquidação deverão, obrigatoriamente, ser
apresentados no sistema PJE-Calc, não sendo admitidas contas
elaboradas em sistemas diversos (art. 17-A° da Resolução n°
188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução
269/2017);
Intimado(s)/Citado(s):
- ESQUADRA CONSTRUÇOES EIRELI
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ESQUADRA
CONSTRUÇOES EIRELI, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
- após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar aos autos a
respectiva planilha em PDF, bem como enviar ao e-mail da unidade
(varasga01@trt7.jus.br) o arquivo .PJC do cálculo realizado (art. 17-
notificado(a)(s) para, querendo, apresentar embargos à execução
no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o bloqueio integral de ID
d2d5d1e.
A° da Resolução n° 188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela
Resolução 269/2017);
OBSERVAÇÕES:
- das contas de liquidação deverão constar, obrigatoriamente,
eventuais valores devidos à título de custas processuais,
contribuição previdenciária, IMPOSTO DE RENDA e honorários
periciais.
1) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
Elaborada a conta, notifique-se a empresa reclamada para
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação
fundamentada aos cálculos apresentados pelo autor com a
indicação dos itens e valores, objeto de eventual discordância, a
qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos com os
valores que entende devidos, apresentados por meio de relatório
tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão (§2º do art.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
879, da CLT).
Assinatura
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
SAO GONCALO DO AMARANTE, 28 de Agosto de 2018
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
KONRAD SARAIVA MOTA
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ConPag-0000663-79.2018.5.07.0039
CONSIGNANTE
COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN
FRANCISCO LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO BEZERRA
MELO(OAB: 9533/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123412
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000086-04.2018.5.07.0039
RECLAMANTE
ANA IRES DOS SANTOS