2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
1303
Fundamentação
Vistos etc.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Considerando o teor da certidão supra, e, ainda, o fato de que a
reclamada é uma sociedade de economia mista, integrante da
Certifico, ainda, que foi realizada penhora em imóvel de propriedade
Administração Indireta do Município de Fortaleza, e que o Município
do executado JML INVESTIMENTOS E CONSULTORIA
de Fortaleza quedou-se inerte, não apresentando resposta aos
EMPRESARIAL LTDA (LUBBAD INVESTIMENTOS E
mandados judiciais (fls. 577 dos autos físicos e 4/14 dos autos
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA), conforme documentos de
virtuais) que tratam de pedido de informações sobre a eventual
fls. 1019 e 1044-1049.
existência de crédito em favor da reclamada, COMPANHIA DE
Certifico que a reclamante requereu a penhora do imóvel indicados
TRANSPORTE COLETIVO (CNPJ: 07.254.097/0001-08), o que foi
às fls. 1059/1061.
negado e comprovado pela própria reclamada, às fls. 569/574 dos
autos físicos, indefiro o requerimento do reclamante às fls. 17 dos
Nesta data, 5 de Fevereiro de 2019, eu, ILANA MARIA VIANA DE
autos virtuais e determino à Secretaria que prossiga a execução,
ALENCAR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
conforme despacho de fls. 554, reiterando a tentativa de bloqueio
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
"on line" (BACENJUD), RENAJUD e INFOJUD, nos exatos termos
determinado pela decisão de fls. 550, à partir do 10º parágrafo.
DESPACHO
Determino, ainda, a Secretaria que ao reiterar a pesquisa junto ao
RENAJUD, verifique se persistem as informações constantes da
Certidão de fls. 557. Infrutíferas as medidas, retornem os autos
Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado às fls. 1059/1061,
conclusos.
uma vez que já fora efetivada penhora nos presentes autos em
valor superior à execução.
Assinatura
Notifique-se a reclamante para ciência.
Fortaleza, 6 de Fevereiro de 2019
Após, remetam-se os autos à Divisão de Execuções Unificadas,
Leilões e Alienações Judiciais para prosseguimento da execução
MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000513-82.2013.5.07.0004
RECLAMANTE
LANA CAROLINA MOTTA DE FARIAS
ADVOGADO
Janaina Sena Taleires(OAB:
21492/CE)
RECLAMADO
LUBBAD ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO
Cyro Régis Queiroz Alencar(OAB:
26901/CE)
RECLAMADO
JML INVESTIMENTOS E
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
Cyro Régis Queiroz Alencar(OAB:
26901/CE)
RECLAMADO
LUBBAD ADMINISTRADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
Cyro Régis Queiroz Alencar(OAB:
26901/CE)
TERCEIRO
OFICIO DE NOTAS E REGISTROS
INTERESSADO
DE AMONTADA
TERCEIRO
6ª VARA DO TRABALHO DE
INTERESSADO
FORTALEZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANA CAROLINA MOTTA DE FARIAS
Assinatura
Fortaleza, 7 de Fevereiro de 2019
MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000395-09.2013.5.07.0004
RECLAMANTE
FERNANDO ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
DARTANHAN DA ROCHA
PEREIRA(OAB: 8511/CE)
RECLAMADO
MARIA ELIZABETH RODRIGUES DE
SOUZA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FORTALEZA
RECLAMADO
INSTITUTO BRASILEIRO DE
TECNOLOGIAS SOCIAIS
ADVOGADO
ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA
NETO(OAB: 23546/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ROBERTO DA SILVA SANTOS
- INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130125