2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
935
quanto ao pedido da presente reclamatória.
Acordo firmado COM VÍNCULO empregatício, cominando-se multa
de 100% sobre o valor da transação, ainda que inadimplida
parcialmente.
O reclamante entrega neste ato a CTPS ao reclamado, o qual se
compromete em realizar a devida baixa no dia 23.03.2017,
devendo devolve-la ao reclamante em até 10 dias da presente
data, sob pena de multa de um salário mínimo, busca e apreensão
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000884-11.2017.5.07.0035
RECLAMANTE
ANTONIO JOELSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
MICHEL HOLANDA VALE(OAB:
34059/CE)
RECLAMADO
FERREIRA & OLIVEIRA SERVICOS
DE URBANIZACAO LTDA - ME
RECLAMADO
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ICAPUI
ADVOGADO
DANIEL FREITAS SILVA(OAB:
22929/CE)
RECLAMADO
GERALDO FERREIRA NETO
RECLAMADO
DANIELLA DA COSTA REBOUCAS
do documento.
Comprovado o recolhimento do FGTS, a Secretaria da Vara deverá
expedir alvará para liberação do FGTS depositado, e expedir ofício
ao Ministério do Trabalho para habilitação do reclamante no
programa do seguro desemprego, caso possua os requisitos legais.
Custas e contribuição previdenciária a cargo da parte Reclamada
que deverá comprovar os recolhimentos respectivos no prazo de 30
dias do vencimento da última parcela, devendo ser observada a
proporcionalidade entre o valor do acordo e o valor objeto da
reclamação, com relação às parcelas que sofrem incidência da
Intimado(s)/Citado(s):
contribuição.
- ANTONIO JOELSON DA SILVA SANTOS
Acordo firmado com exclusão do Município.
A parte Reclamada autoriza, em caso de inadimplemento do
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIO
JOELSON DA SILVA SANTOS, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s) MICHEL HOLANDA VALE, notificado(a)(s) para
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
acordo, a
utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, etc, para fins de execução, independentemente de
mandado de citação.
Homologo o acordo supra para que surta os efeitos legais.
Custas pelo(a) reclamado(s) no importe de R$ 120,00, calculadas
sobre R$ 6.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias
CONCILIAÇÃO
do vencimento da última parcela, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, arquive-se o presente processo. Em caso
Presente o reclamante.
contrário, execute-se.
Presente o reclamado.
ARACATI, 13 de Setembro de 2017
CONCILIAÇÃO:
O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
R$ 6.000,00, em uma parcela única, no dia 30.09.2017.
O pagamento das parcelas deverá ser efetivado mediante depósito
em conta bancária do Patrono do Reclamante, Michel Holanda
Vale, a seguir identificada: Agência 0685-8, Operação 001, Conta
Corrente Nº 0631025-7, Banco Bradesco, CPF: 959.128.003-34.
O reclamado se compromete a realizar o recolhimento de R$
500,00 a título de FGTS, mediante GFIP, até 30.09.2017, devendo
comprovar o pagamento nos autos em até 10 dias, sob pena de
execução.
Presume-se o regular pagamento de cada parcela caso a parte
Reclamante não peticione informando o eventual inadimplemento
no prazo de 10 dias do respectivo vencimento.
A parte Reclamante dá geral e plena quitação seja a que título for,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130161
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000884-11.2017.5.07.0035
RECLAMANTE
ANTONIO JOELSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
MICHEL HOLANDA VALE(OAB:
34059/CE)
RECLAMADO
FERREIRA & OLIVEIRA SERVICOS
DE URBANIZACAO LTDA - ME
RECLAMADO
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ICAPUI
ADVOGADO
DANIEL FREITAS SILVA(OAB:
22929/CE)
RECLAMADO
GERALDO FERREIRA NETO
RECLAMADO
DANIELLA DA COSTA REBOUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOELSON DA SILVA SANTOS