2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI,
Intimem-se as partes.
CF/1988)."
Nada mais.
585
Na hipótese, os relatórios de alocação de professor juntados pela
reclamada (fls. 132 e seguintes) demonstram que a reclamante
Assinatura
ministrava, no máximo, quatro aulas consecutivas por dia. Por seu
Fortaleza, 23 de Janeiro de 2020
turno, a autora não produziu qualquer prova para comprovar a
extrapolação da escala instituída pela reclamada.
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
Assim, considerando-se que a reclamante não desconstituiu a
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
documentação apresentada pela reclamada, que demonstrou a
observância da jornada estipulada pelo art. 318 da CLT, indefere-se
o pagamento das horas extras pleiteadas.
MULTA CONVENCIONAL
Ausente descumprimento convencional quanto ao reajuste salarial e
prestação de horas extras, indefere-se o pagamento da multa
prevista na Cláusula 55ª da CCT da CCT 2018/2019.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Processo Nº ConPag-0000027-23.2020.5.07.0014
CONSIGNANTE
CONSTRUTORA TEIXEIRA OLIVEIRA
LTDA
ADVOGADO
GLAUBER ISAIAS PINHEIRO
DANTAS(OAB: 33041/CE)
ADVOGADO
RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
CONSIGNATÁRIO
FRANCISCO LUCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TEIXEIRA OLIVEIRA LTDA
Quanto à incidência de responsabilidade pelo pagamento de
honorários sucumbenciais ao detentor de justiça gratuita
Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) autor(a)(es),
sucumbente, deixo de aplicar a legislação neste aspecto, por
CONSTRUTORA TEIXEIRA OLIVEIRA LTDA, por meio de
entender ser tal exigência legal norma atentatória aos direitos
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência que
fundamentais à assistência judiciária gratuita e integral, prestada
AUDIÊNCIA no dia 16/03/2020 09:00 horas, será UNA, de
pelo Estado, e à proteção do salário (Arts. 5º, LXXIV, E 7º, X, da
conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT.
CF). Indeferem-se, portanto, os honorários de sucumbência que
deveriam ser suportados pela autora, beneficiária da justiça gratuita.
Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova
III - DISPOSITIVO
testemunhal.
Ante o exposto, e no mais que dos autos consta, decide o Juízo da
As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 3(TRÊS) quando
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE:
o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão
a) deferir o pedido autoral relativo à concessão dos benefícios de
ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art.
Justiça Gratuita;
825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de
b) reconhecer a prescrição das pretensões condenatórias com
preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto.
exigibilidade anterior a 03/09/2014, inclusive quanto ao FGTS, pois
Notificação
postulado como parcela acessória (Súmula 206/TST), extinguindo o
parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Processo Nº ATOrd-0000183-79.2018.5.07.0014
RECLAMANTE
MARIA SILVELI TEIXEIRA LIMA
ADVOGADO
DANIEL SCARANO DO
AMARAL(OAB: 26832/CE)
ADVOGADO
BARBARA DA SILVA BARACHO(OAB:
31380/CE)
RECLAMADO
LIGA ESPORTIVA ARTE E
CULTURAL BENEFICENTE - LEACB
ADVOGADO
OSMAR RODRIGUES CHAVES DE
CASTRO(OAB: 22771/CE)
RECLAMADO
ESTADO DO CEARA
PERITO
DANIEL NUNES OLIVEIRA
Custas pela reclamante no importe de R$ 744,47, calculadas sobre
Intimado(s)/Citado(s):
o valor da causa, das quais fica isenta em razão da concessão da
- LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE LEACB
processo, com resolução do mérito, quanto a tais parcelas (art. 487,
II, CPC);
c) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA por MILENA BEZERRA DE
SOUSA FALCAO em face de IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer
Justiça Gratuita.
Dispensada a notificação da União Federal, em face da Portaria
582, de 11 de Dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda e §7º,
art. 832 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146214
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LIGA ESPORTIVA
ARTE E CULTURAL BENEFICENTE - LEACB, por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para apresentação