2975/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1565
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada comprovou nos
autos o recolhimento das custas processuais e contribuição
PODER JUDICIÁRIO
previdenciária.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico, também, que o(s) valor(es) foram registrados para fins de
E-Gestão.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 18/05/2020, eu, ANA SELMA SILVA BEZERRA, faço
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada juntou comprovante
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do
de depósito, requerendo a expedição dos competentes alvarás em
Trabalho desta Vara.
favor do reclamante e, ato contínuo, requer a extinção da presente
lide, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo (ID. b3c8d98).
DECISÃO
Nesta data, 18 de maio de 2020, eu, ANA SELMA SILVA
BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Vistos etc.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Tendo em vista os termos da certidão supra:
1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)),
DESPACHO
devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins
estatísticos (E-Gestão);
Expeça-se alvará de transferência em favor do(a) exequente para
2- Expeça-se alvará de transferência em favor da reclamada, para
liberação do seu crédito líquido E da União Federal para o seu
fins de liberação de valor acaso bloqueado, transferindo para a
devido recolhimento.
conta indicada indicada na petição ID.72fe708;
Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária,
3- Exclua nome da reclamada do SABB.
solicitamos que sejam informados nos autos os dados bancários
Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessário(s) para os
para transferência de valores por ALVARÁ.
indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar,
Fica a cargo do(a) advogado(a) cientificar a parte reclamante da
arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.
expedição e recebimento do alvará.
Sobral/CE, 18 de maio de 2020.
Após, juntados comprovantes nos autos e registrados valores no
RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-71.2011.5.07.0024
RECLAMANTE
FRANCISCO JOSE SILVA
ADVOGADO
Marcos Antonio Sales Moura(OAB:
7753/CE)
ADVOGADO
JORGE MARCONDES PRADO
ARAGAO(OAB: 7517/CE)
RECLAMADO
CIMENTO POTY S.A.
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
77977/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PJe, autos conclusos para fins de extinção.
Sobral/CE, 18 de maio de 2020.
RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001545-52.2019.5.07.0024
RECLAMANTE
EDISON FERREIRA VICTOR
ADVOGADO
DIEGO PETTERSON BRANDAO
CEDRO(OAB: 19667/CE)
RECLAMADO
HIPERMERCADO RAINHA
ADVOGADO
ANA MARIA GOMES MARINHO(OAB:
25834/CE)
RECLAMADO
JOSE S T F G FILHO RESTAURANTE
ME
- CIMENTO POTY S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERMERCADO RAINHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151082