3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
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obstaria a prática de atos de cidadania, infringindo as garantias
fundamentais destes e o princípio da dignidade da pessoa humana,
INTIMAÇÃO
visto que ensejaria o cerceamento de utilização de meios de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b149b8
compras para o sustento dos recorridos, assim como de sua família,
proferido nos autos.
o que não se pode admitir. INCLUSÃO DOS NOMES DOS
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
DEVEDORES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC E
SERASA). É possível a inclusão do nome de devedor trabalhista em
Certifico, para os devidos fins, que não consta no processo dados
cadastros restritivos de crédito, mormente quando não foi possível
bancários da parte reclamada.
localizar bens para satisfazer o crédito devido ao trabalhador.
Certifico, ainda, os valores estão nas contas judiciais
Recurso conhecido e parcialmente provido." (TRT 7, Acórdão.
nº1961.042.01513044-8(R$R$ 714,24 ) e 1961.042.01513045-
Processo:0001022-48.2015.5.07.0002. Redator(a): Pires, Claudio
6(R$R$ 4.771,68 ).
Soares. Órgão Julgador: 2ª Turma. Incluído/Julgado em: 03 jun.
Nesta data, 12 de novembro de 2020, eu, DIANA MAIA ROLIM
2019. Publicado em: 10 jun. 2019.)
SOUSA MEDINA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Deixo para apreciar os pedidos da petição de ID. 0d55005 apenas
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
após o cumprimento das demais determinações do despacho de ID.
4df84a0.
DESPACHO
Notifique-se o Banco Bradesco, Agência 2572, por mandado, com
cópia do ofício/despacho de 30c3c6d e do ofício/despacho de ID.
2291863 para, que, no prazo de 15 dias, forneça os
Vistos etc.
esclarecimentos solicitados pelos mencionados ofícios,
Considerando o teor da certidão acima, notifique-se a parte
comprovando o bloqueio de valores determinado. Deverá o Oficial
reclamada CAFEZINHO PURO GOSTO E COMERCIO DE
de Justiça retornar no prazo de 15 dias ao citado banco para a
ALIMENTOS LTDA para apresentar dados bancários para fins de
colheita das respostas e do comprovante do primeiro bloqueio.
liberação dos valores remanescentes.
Deverá, ainda, constar no mandado que o descumprimento pelo
banco poderá ser caracterizado como crime de desobediência.
Maracanaú/CE, 12 de novembro de 2020.
Notifique-se a autora, por seu patrono, para ciência.
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
Maracanaú/CE, 12 de novembro de 2020.
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001842-69.2018.5.07.0032
RECLAMANTE
VITORIA MESQUITA FEITOSA
ADVOGADO
RAPHAEL FRANCO CASTELO
BRANCO CARVALHO(OAB:
26560/CE)
ADVOGADO
DANIEL SIEBRA SANTOS(OAB:
19198/CE)
RECLAMADO
CAFEZINHO PURO GOSTO E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO VERAS CARAPEBA
FILHO(OAB: 21021/CE)
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001842-69.2018.5.07.0032
RECLAMANTE
VITORIA MESQUITA FEITOSA
ADVOGADO
RAPHAEL FRANCO CASTELO
BRANCO CARVALHO(OAB:
26560/CE)
ADVOGADO
DANIEL SIEBRA SANTOS(OAB:
19198/CE)
RECLAMADO
CAFEZINHO PURO GOSTO E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO VERAS CARAPEBA
FILHO(OAB: 21021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFEZINHO PURO GOSTO E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MESQUITA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b149b8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159081