3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
000175
VEÍCUL R$
146
R$
R$
1.600,0
128,00
20,00%
7-
O
8.000,0
1134
Fica o reclamante notificado para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca da notificação infrutífera (certidão Id 66c4cdb),
001010
VEÍCUL R$
147
R$
R$
2.600,0
208,00
20,00%
0-
O
13.000,
indicando novo endereço ou contato da reclamada para fins de
notificação por telefone/whatsapp, tudo em 05 dias, sob pena de
extinção sem resolução de mérito.
000118
VEÍCUL R$
148
R$
R$
800,00
64,00
Caucaia/CE, 17 de setembro de 2021.
10,00%
7-
O
8.000,0
LAEDSON DINIZ GONCALVES SILVA
000042
VEÍCUL R$
149
R$
R$
2.000,0
160,00
Assessor
20,00%
3-
000115
O
10.000,
VEÍCUL R$20.00
150
R$
R$
3.000,0
240,00
R$
R$
3.000,0
240,00
R$
R$
2.200,0
176,00
R$
R$
PODER JUDICIÁRIO
1.050,0
84,00
JUSTIÇA DO
15,00%
5-
O
0,00
000020
VEÍCUL R$15.00
151
Processo Nº ATOrd-0000392-74.2021.5.07.0036
RECLAMANTE
JOSE LUCIANO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE COLBERT SOARES
TEIXEIRA(OAB: 7930/CE)
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO.
EDUCACAO, TECNOLOGIAE
INOVACAO - INGETI
20,00%
8-
O
0,00
000058
VEÍCUL R$22.00
1-
O
000189
VEÍCUL R$3.000
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO SOUSA DO NASCIMENTO
152
10,00%
0,00
153
35,00%
0-
O
,00
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5557e27
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que transcorreu “in albis” o prazo
para o patrono da reclamante juntar aos autos os documentos
pessoais da sua constituinte.
Fortaleza/CE, 08 de junho de 2020.
Nesta data, 16 de setembro de 2021, eu, LAEDSON DINIZ
ANDRE BRAGA BARRETO
Juiz do Trabalho Titular
GONCALVES SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Processo Nº ATOrd-0000394-44.2021.5.07.0036
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
FILIPE SOEIRO MARTINS(OAB:
20518/CE)
ADVOGADO
VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RECLAMADO
PRISCILA ALVES NASCIMENTO
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
feito, qual seja, a juntada de documentos pessoais indispensáveis à
- CARLOS EDUARDO ARAUJO SILVA
Relatório dispensado nos termos do art. 852, I.
Decido:
Tendo em vista certidão supra, considerando que a parte autora não
promoveu os atos necessários para regular prosseguimento do
propositura da ação (art.320 CPC/15), indefiro a petição inicial e
extingo o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 485,
inciso I, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171636
Declarando ser pobre na forma da lei, defiro o pedido de justiça
gratuita ao reclamante.