2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
RENAJUD, visando a impossibilidade da mudança de propriedade,
licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação,
bem como expedição de Ofício ao Cartório, visando o PROTESTO
DO TÍTULO JUDICIAL do montante atualizado do débito e o envio
do nome da reclamada e de seus sócios ao SERASA.
III. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo
reclamante LEONARDO BARBOSA CORREA em face de
TERRAMAR TREINAMENTOS E SERVICOS DE APOIO
4693
Processo Nº RTOrd-0001484-51.2015.5.08.0010
MICHEL VAGNER FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ERIVANE FERNANDES
BARROSO(OAB: 14887/PA)
RÉU
BERTILLON SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA MARTINS(OAB:
13747/PA)
RÉU
J F DE OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA
ADVOGADO
CARLOS THADEU VAZ
MOREIRA(OAB: 5927/PA)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTILLON SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- J F DE OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA
- MICHEL VAGNER FERREIRA DE MEDEIROS
MARITIMOS LTDA, primeira reclamada, e SERVENG CIVILSAN S
A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, segunda
reclamada, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belém/PA decide
PODER JUDICIÁRIO
rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
JUSTIÇA DO TRABALHO
ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira
Fundamentação
e a segunda reclamada, esta subsidiariamente, na obrigação de
DESPACHO PJe - JT
pagarem ao reclamante os valores constantes no memorial de
cálculo, em anexo, que integra esta decisão para todos os efeitos
Defiro a atualização requerida até a data da garantia da execução
legais, a título de: SALÁRIOS RETIDOS; AVISO PRÉVIO; FÉRIAS
(04.04.17).
COM 1/3; 13º SALÁRIOS PROPORCIONAIS; FGTS DO PACTO
Ao exequente para demonstrar, no prazo de 5 dias, o valor
LABORAL COM A MULTA DE 40%; MULTAS DOS ARTIGOS 467
efetivamente sacado.
E 477, § 8º DA CLT; INDENIZAÇÃO DO SEGURO
Ao cálculo para atualização e abatimentos.
DESEMPREGO; HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE
Assinatura
INSALUBRIDADE, AMBOS COM REFLEXOS E INDENIZAÇÃO
BELEM, 22 de Janeiro de 2018
POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 5.000,00, observados os
termos e limites da inicial e da fundamentação. São improcedentes
VANILSON RODRIGUES FERNANDES
os demais pedidos.
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Os juros de mora, a correção monetária, os recolhimentos das
contribuições sociais, o IR e o cumprimento da decisão, na forma da
fundamentação.
Deferem-se os benefícios da Justiça gratuita ao reclamante na
Processo Nº RTOrd-0001491-72.2017.5.08.0010
AUTOR
TIAGO EMERSON DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO
BEATRIZ PENEDO TAVARES DE
SOUSA(OAB: 21239/PA)
ADVOGADO
MARY LUCIA DO CARMO XAVIER
COHEN(OAB: 5623/PA)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
forma do art. 790, § 3º, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO EMERSON DE SOUSA BATISTA
Custas pelas reclamadas nos valores constantes do memorial de
cálculo. As partes devem ser intimadas desta decisão. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELEM, 22 de Janeiro de 2018
Fundamentação
VANILSON RODRIGUES FERNANDES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114736
Vistos etc.