2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
169
RECORRENTE: RAIMUNDO DO SOCORRO DA ROCHA LEAL
ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR, Relatora
Doutor Bruno Mota Vasconcelos
RECORRIDA: Y YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Doutor Antônio Carlos Dias Ribeiro
RELATORA: ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR
I.
Votos
PRESSUPOSTO RECURSAL. MOTIVAÇÃO PERTINENTE.
AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de
recurso que não guarda simetria com os fundamentos adotados na
decisão impugnada, por falta de pressuposto recursal da motivação.
Acórdão
Processo Nº RO-0000956-07.2016.5.08.0002
Relator
ROSITA DE NAZARE SIDRIM
NASSAR
RECORRENTE
RAIMUNDO DO SOCORRO DA
ROCHA LEAL
ADVOGADO
BRUNO MOTA VASCONCELOS(OAB:
9166/PA)
RECORRIDO
Y YAMADA SA COMERCIO E
INDUSTRIA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DIAS
RIBEIRO(OAB: 14891/PA)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DO SOCORRO DA ROCHA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário,
oriundos da 2ª Vara do Trabalho de Belém/PA, em que são partes,
como recorrente, RAIMUNDO DO SOCORRO DA ROCHA LEAL e,
Gab. Des. Rosita Nassar
como recorrida, Y YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA.
PROCESSO nº 0000956-07.2016.5.08.0002 (RO)
O Juízo de Origem, com a sentença de folhas 253/256, julgou
totalmente improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117378