3170/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
FERNANDA CARDOSO
BARROS(OAB: 19916-A/PA)
FRIGOL S.A.
FERNANDA FRANCO
BONANATI(OAB: 263014/SP)
DEBORA NUNES ALVES(OAB:
299274/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1170
obrigações, nos termos do art. 924,II do CPC/2015;
II - Efetuar os registros cabíveis, caso ainda não tenham sido
realizados.
III - Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter
definitivo.
Intimado(s)/Citado(s):
IV - Dar ciência da presente decisão.
- JHON LUCAS ARAUJO MARCILIO DA ROCHA
EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JFS
DESTINATÁRIO:JHON LUCAS ARAUJO MARCILIO DA ROCHA
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
Processo Nº ATOrd-0000260-27.2020.5.08.0132
RECLAMANTE
NILSON ALVES DA CONCEICAO
ADVOGADO
PAULO RANGEL DE ARAUJO
LIMA(OAB: 30513/PA)
RECLAMADO
LATICINIOS LEITE PURO DO PARA EIRELI - EPP
ADVOGADO
EVANDRO MARCELINO
SANTANA(OAB: 11429/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON ALVES DA CONCEICAO
intimado(a) para tomar ciência da interposição de recurso
ordinário ID -5712b8e, para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal.
PODER JUDICIÁRIO
SAO FELIX DO XINGU/PA, 25 de fevereiro de 2021.
JUSTIÇA DO
JOZIENE FERREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Secretário de Audiência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4f78dd
Processo Nº ATOrd-0000260-27.2020.5.08.0132
RECLAMANTE
NILSON ALVES DA CONCEICAO
ADVOGADO
PAULO RANGEL DE ARAUJO
LIMA(OAB: 30513/PA)
RECLAMADO
LATICINIOS LEITE PURO DO PARA EIRELI - EPP
ADVOGADO
EVANDRO MARCELINO
SANTANA(OAB: 11429/PA)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - PJE
JFS
Considerando que os valores devidos estão devidamente
comprovados nos autos, RESOLVO:
I - Extinguir a presente ação de execução, eis que quitadas as
Intimado(s)/Citado(s):
obrigações, nos termos do art. 924,II do CPC/2015;
- LATICINIOS LEITE PURO DO PARA - EIRELI - EPP
II - Efetuar os registros cabíveis, caso ainda não tenham sido
realizados.
III - Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter
PODER JUDICIÁRIO
definitivo.
JUSTIÇA DO
IV - Dar ciência da presente decisão.
EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4f78dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - PJE
JFS
Considerando que os valores devidos estão devidamente
comprovados nos autos, RESOLVO:
I - Extinguir a presente ação de execução, eis que quitadas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163429
Processo Nº ATSum-0000018-05.2019.5.08.0132
RECLAMANTE
RODRIGO BENIZ LIMA
ADVOGADO
SARA DE CAMPOS LUZ
FISCHER(OAB: 22946/PA)
RECLAMADO
AGROPECUARIA SANTA BARBARA
XINGUARA S.A.
ADVOGADO
DYEGO DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
20021/PA)