3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
1023
os protocolos do Ministério da Saúde.
Ao(à) reclamado(a) para ciência de que nessa audiência deverá:
§ 3º A comprovação poderá ser dispensada caso seja justificada
1. Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou
mediante atestado que certifique o impedimento da vacinação em
qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
razão de saúde.
declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta
§ 4º Para pessoas não vacinadas ou com esquema de vacinação
de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou
incompleto, tanto do público interno quanto do público externo, o
gerente da empresa devidamente identificado com nome e
ingresso nas dependências deste Tribunal exigirá a apresentação
função. o não comparecimento à audiência importará no
de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19
julgamento da questão à sua revelia e na consideração de
realizados nas últimas 72h.
confissão quanto à matéria de fato.
§ 5º Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão
2. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no
dispensados das exigências previstas nos §§ 1º e 4º.
caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em
Publique-se. Cumpra-se.
ordem cronológica, separadas por espécie.
BELEM/PA, 06 de março de 2022.
3. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa
KARLA MARTINS FROTA
seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três
Juíza do Trabalho Substituta
testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta)
salários mínimos.
Processo Nº ATOrd-0000749-93.2021.5.08.0014
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
DENNIS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
8344/PA)
RECLAMADO
DELVAUX EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANDREIA DOS SANTOS ANANIAS
OLIVEIRA(OAB: 10588/PA)
4. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional
(PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais
(PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho
(LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas
dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se
Intimado(s)/Citado(s):
o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às
- DELVAUX EIRELI - EPP
condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade,
periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400
do CPC/2015.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras,
deverá apresentar prova do número de trabalhadores
empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que
possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0b09e
proferido nos autos.
DESPACHO
no art. 400 do CPC/2015.
6. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do
comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas
jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do
cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico
Processo recebido do Cejusc sem conciliação.
Inclua-se o feito em pauta, para realização de audiência inicial,
que ocorrerá de forma presencial, no dia 03/05/2022 10:00 horas,
na sala de audiências da 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM,
no endereço a seguir: Travessa Dom Pedro I, 698, 9 ANDAR, AO
LADO DA SEDE DO E.TRT8, Umarizal, BELEM/PA - CEP: 66055100, e-mail vt14belem.sec@trt8.jus.br, telefone (91) 40087156.
Ao(à) reclamante para ciência de que nessa audiência, deverá
apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja
igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três
testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários
mínimos. O não comparecimento do(a) reclamante implicará no
arquivamento da ação (Art. 844, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179252
do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos
provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho.
qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual,
deverá ser imediatamente comunicada ao juízo.
7. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato
458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido
no Art. 5º, §1º, 2º e 3º:
8. "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser
apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato,
utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo
ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade
Judiciária.