3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
996
BELEM/PA, 11 de agosto de 2022.
CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000568-19.2017.5.08.0019
RECLAMANTE
DIEGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FLAVIO FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15028/PA)
RECLAMANTE
União Federal representada pela PGF
- PARÁ
RECLAMANTE
União Federal representada pela
PGFN - PARÁ
RECLAMADO
CLEBER LIMA & ALMEIDA LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151cea4
proferido nos autos.
Irresigna-se a executada contra o bloqueio bancário realizado via
SISBAJUD, requerendo a desconstituição da penhora.
Fundamentalmente, sustenta o ato constritivo é ilegal por ter
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MONTEIRO DA SILVA
recaído em valores oriundos do salário.
Apesar do inconformismo da devedora, reputo que seu intento não
mereça lograr êxito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, foi
definitivamente superada a controvérsia acerca da possibilidade da
constrição de salário na execução trabalhista. A partir de então,
inegavelmente, restringiu-se ainda mais o rol de bens
INTIMAÇÃO
impenhoráveis.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ac891
Se o próprio artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, autoriza
proferido nos autos.
a penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia,
Intime-se o credor para ciência da certidão id 3b6db06 e, no prazo
“independentemente de sua origem”, num processo executivo, está
de 10 dias, indicar diretrizes para o prosseguimento da execução,
evidente que a possibilidade de constrição judicial sobre tal tipo de
sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 40, caput e
bem se estende às verbas trabalhistas, considerando a natureza
§3º da Lei 6.830/1980, e posterior arquivamento provisório do feito,
alimentar das parcelas devidas ao empregado. Atualmente, não se
consoante o art. 921, III do CPC, e fluência do prazo para aplicação
pode mais falar em interpretação ampliativa promovida pelos órgãos
da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
integrantes da Justiça do Trabalho, pois, por opção do legislador,
Intime-se a União dando-lhe ciência do crédito previdenciário e
independe da origem a prestação alimentícia que legitima a penhora
fiscal para, no mesmo prazo, indicar meios para prosseguimento da
até mesmo do salário, o que não tinha previsão no artigo 649, § 2º,
execução, sob pena de suspensão da execução e fluência do prazo
do Código de Processo Civil de 1973.
para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40,
Por fim, registro que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região,
caput e §3º da Lei 6.830/1980.
segundo a tese jurídica fixada no julgamento do incidente de
In albis, cumpra-se a implicação supra.
resolução de demandas repetitivas n. 0000374-37.2021.5.08.0000,
BELEM/PA, 11 de agosto de 2022.
reputa lídima a constrição de salário para pagamento de crédito
CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-88.2018.5.08.0019
RECLAMANTE
MARIA REGINA RODIGUES
BARBOSA
ADVOGADO
MERCIO DE OLIVEIRA LANDIM(OAB:
23103/PA)
RECLAMADO
NILCIA MARIA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA CRISTINA AIEZZA
JAMBO(OAB: 10847/PA)
ADVOGADO
BIANCA LOBATO DE
MENEZES(OAB: 28667/PA)
trabalhista:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
PENHORA SOBRE OS VENCIMENTOS, OS SUBSÍDIOS, OS
SOLDOS, OS SALÁRIOS, AS REMUNERAÇÕES, OS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA, AS PENSÕES, OS
PECÚLIOS E OS MONTEPIOS, BEM COMO AS QUANTIAS
RECEBIDAS POR LIBERALIDADE DE TERCEIRO E
DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA
FAMÍLIA, OS GANHOS DE TRABALHADOR AUTÔNOMO E
OS HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCIA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186955
RENDIMENTOS NÃO EXCEDENTES A CINQUENTA
SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE RELATIVA.