2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1502
DECISÃO
Vistos os autos.
1) A considerar o decurso de prazo para as partes apresentarem
impugnação, conforme certidão Id 6130997, e estando adequados
"Conciliar também é realizar justiça"
ao título exequendo, homologo os cálculos realizados pela
Secretaria para fixar o débito em R$311,64 atualizado até
30/04/2018, sem prejuízo de atualizações até a data do pagamento.
2) Com a publicação da presente decisão no DEJT, fica a
Destinatário:
executada citada para pagamento, no prazo de 48 horas, por
intermédio de sua advogada (NCPC, art. 513, parágrafo 2º).
3) Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução,
realize-se o bloqueio de valores através do sistema BacenJud,
fazendo a inclusão no BNDT conforme a situação.
4) Sendo negativo ou parcial, providencie a Secretaria o bloqueio de
Processo: 0000889-33.2016.5.09.0093
transferência de veículo(s) de propriedade dos executados via
RENAJUD, com posterior expedição de mandado/carta precatória
Autor(a): SEVERINO GOIS
para penhora, inclusive de outros bens necessários para a garantia
da execução.
Ré(u): A.N.A. - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA
Assinatura
CORNELIO PROCOPIO, 13 de Abril de 2018
JOSE MARCIO MANTOVANI
INTIMAÇÃO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001039-14.2016.5.09.0093
AUTOR
DEBORAH CAROLINE TALMAN DE
MORAES
ADVOGADO
ROBERTA CARLA SOTTILE
SERRARENS(OAB: 24035-B/PR)
RÉU
PR FOZ SHOP COMERCIO DE
CALÇADOS LTDA. - EPP
ADVOGADO
THALITA VIRGINIA ELIAS(OAB:
232300/SP)
Processo Nº RTOrd-0001064-27.2016.5.09.0093
AUTOR
ERIK HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO
RICARDO HADDAD(OAB: 53928/PR)
RÉU
CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL
ADVOGADO
SILVIO HENRIQUE DAROS(OAB:
49583/PR)
ADVOGADO
ANA CRISTINA RODA BUONO(OAB:
43280/PR)
ADVOGADO
CAMILA MITIKO ARIJI
YAMAMOTO(OAB: 47544/PR)
ADVOGADO
RAFAELA MAICHAK DE
CARVALHO(OAB: 48304/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Ciência da juntada do PPP pela reclamada.
Decisão
- PR FOZ SHOP COMERCIO DE CALÇADOS LTDA. - EPP
- CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL
- ERIK HENRIQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
"Conciliar também é realizar justiça"
Fundamentação
"Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor LUIZ
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ELTON
ANTONIO STOCCO, no dia 12 de Abril de 2018.
FLEURINGER, no dia 13 de Abril de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117808