2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2713
termos do artigo, 790-A, I, da CLT, declaro que as custas
2- Mérito:
processuais arbitradas à União estão dispensadas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Com efeito, houve omissão.
Acolho.
Passo, portanto, a sana-la. No tópico do julgado "HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS", antes do último paragrafo, deverá ser acrescido
DISPOSITIVO
o seguinte texto:
Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelo
"Ante a complexidade da causa, fixo em 10% os honorários de
pela Ré, nos termos da fundamentação supra a que este decisum
sucumbência recíprocos, devidos ao advogado da parte contrária".
passa a integrar.
Acolho os embargos para sanar a omissão.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela
Assinatura
LONDRINA, 4 de Junho de 2018
Ré, nos termos da fundamentação supra a que este decisum passa
a integrar.
DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA
Intimem-se as partes.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Nada mais.
Assinatura
LONDRINA, 4 de Junho de 2018
DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001733-74.2017.5.09.0019
AUTOR
DEPIO XII - CENTRO DE ESTETICA
LTDA - ME
ADVOGADO
VERA AUGUSTA MORAES XAVIER
DA SILVA(OAB: 7446/PR)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº RTOrd-0001750-08.2016.5.09.0129
AUTOR
PAULO DONIZETE LUZ FUJITA
ADVOGADO
JOAO DONIZETTI VIEIRA(OAB:
19273/PR)
RÉU
LOGISUL DISTRIBUICAO &
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
MICHEL ANGELO PERES
MANSUR(OAB: 79935/PR)
ADVOGADO
VICTOR HUGO DE SOUZA
BARROS(OAB: 64979/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DONIZETE LUZ FUJITA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- DEPIO XII - CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Fundamentação
Trabalho desta Vara, em razão da petição ID. a7e10c7.
MARISA LOUREIRO DE CARVALHO
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Técnico(a) Judiciário
A Ré apresenta Embargos de Declaração contra a decisão proferida
nos presentes autos.
DECISÃO
É, em síntese, o relatório. Autos conclusos para julgamento.
A gratuidade da justiça já foi concedida ao exequente, conforme
FUNDAMENTAÇÃO
termos da ata de homologação do acordo (fl. 162). Prejudicado,
1- Admissibilidade: Conheço dos embargos porque presentes
pois, o requerimento de letra "b".
todos os pressupostos que permitem o seu conhecimento.
A citação da reclamada para pagamento do débito no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT, já foi efetuada, conforme
2- Mérito:
edital de fl. 201, motivo pelo qual indefiro o requerimento de letra
CUSTAS PROCESSUAIS: Assiste razão à Embargante. Nos
"d".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119859