2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018
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DR RAUL CARNEIRO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos.
Curitiba, 5 de Outubro de 2018.
MILENE CRISTINE CORDEIRO SKRZEPSZAK
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Defiro o requerimento conjunto das partes formulado às fls. 460461. Com assento no art. 362, I, do CPC, redesigna-se a audiência
de instrução para o dia 02/04/2019, às 15h20min, renovadas as
advertências de praxe, consignadas em ata de fls. 447-448.
Intimem-se as partes.
Destinatário:
Assinatura
ASSOCIACAO HOSPITALAR DE PROT INFANCIA DR RAUL
CURITIBA, 5 de Outubro de 2018
CARNEIRO
MARCIA FRAZAO DA SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Fica Vossa Senhoria intimada(o) para manifestação acerca do laudo
pericial complementar, pelo prazo de 05 dias.
Curitiba, 05/10/2018.
Processo Nº RTOrd-0000875-63.2018.5.09.0001
AUTOR
VERA BEATRIZ BERTI
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MATOS(OAB:
51836/PR)
ADVOGADO
AMARILIO HERMES LEAL DE
VASCONCELLOS(OAB: 31335/PR)
ADVOGADO
JOÃO LUIZ SCARAMELLA
FILHO(OAB: 32891/PR)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA BEATRIZ BERTI
MILENE CRISTINE CORDEIRO SKRZEPSZAK
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001637-16.2017.5.09.0001
AUTOR
MARIA TEREZA DE JESUS NUNES
PANTAROLLI
ADVOGADO
ANDRE GUSTHAVO MARTINS
GOMES FARIAS(OAB: 36178/PR)
RÉU
FUNDACAO COPEL DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 321 do CPC, determino que a parte autora, no
prazo de 15 dias, emende a petição inicial, apontando o valor
líquido e certo de cada pedido deduzido, conforme exigência do art.
Intimado(s)/Citado(s):
840, § 1º, da CLT, na redação que lhe foi atribuída pela Lei
- FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
SOCIAL
- MARIA TEREZA DE JESUS NUNES PANTAROLLI
13.467/2017, pena de extinção do pleito sem a resolução do mérito,
nos termos do art. 840, §3º, da CLT.
Observo que, para cumprir a exigência do precitado artigo celetário,
não é necessária a realização de cálculos minuciosos e complexos,
mas, sim, simples apontamento dos valores, com base nas
PODER JUDICIÁRIO
informações relatadas pelo próprio trabalhador, quanto à
JUSTIÇA DO TRABALHO
remuneração percebida e jornada de trabalho realizada, por
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125005
exemplo.