2644/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019
461
CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA
ISTO POSTO, nos autos da demanda trabalhista que move
Juiz do Trabalho Substituto
ANDERSON CESAR BAPTISTEL em face de CILENE DE FARIA
Sentença
BAJERSKI, conhece-se dos embargos de declaração interpostos
Processo Nº ET-0000211-62.2018.5.09.0088
EMBARGANTE
ANDERSON CESAR BAPTISTEL
ADVOGADO
ROBERTO CESAR GOUVEIA
MAJCHSZAK(OAB: 53400/PR)
ADVOGADO
WILSON ANDRE KOERICH(OAB:
64600/PR)
EMBARGADO
CILENE DE FARIA BAJERSKI
ADVOGADO
GERALDO FRANCISCO
POMAGERSKI(OAB: 44074/PR)
ADVOGADO
NATHASCHA RAPHAELA
POMAGERSKI(OAB: 51051/PR)
ADVOGADO
STEPHANIE GEORGIA
POMAGERSKI(OAB: 57262/PR)
pelo Autor, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Assinatura
CURITIBA, 17 de Janeiro de 2019
CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- ANDERSON CESAR BAPTISTEL
- CILENE DE FARIA BAJERSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo ET 0000211-62.2018.5.09.0088
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc...
RELATÓRIO
Publicada a decisão (id. ee3a3bb) nos autos de embargos de
terceiro movidos por ANDERSON CESAR BAPTISTEL em face de
Processo Nº RTOrd-0000570-46.2017.5.09.0088
AUTOR
JAILTON MAURICIO MENDES
ADVOGADO
EDUARDO MOTIEJAUS JUODIS
STREMEL(OAB: 48962/PR)
ADVOGADO
JESSICA CIRINEO LOPES(OAB:
77575/PR)
RÉU
BEMATECH S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
ADVOGADO
AFONSO JOSE RIBEIRO(OAB:
37483/PR)
RÉU
MISTERCHEF SISTEMAS DE
AUTOMACAO LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
ADVOGADO
AFONSO JOSE RIBEIRO(OAB:
37483/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MAURICIO MENDES
CILENE DE FARIA BAJERSKI, o Autor interpôs embargos de
declaração (Id. ddbd064), ao fundamento de que a mesma padece
Ciência às partes das datas designadas pelos juízos deprecados
de omissão e contradição nos pontos que indicou.
para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes:
Pugnou pelo provimento, imprimindo-se ao julgado efeito
modificativo.
Autos conclusos para julgamento.
Tudo visto e examinado, relatados, DECIDE-SE:
- Testemunha MARCELO DIAS CAMPANI na 23ª VT de Porto
DO CONHECIMENTO
Alegre: 13/05/2019, às 9:30, autos 0020013-51.2019.5.04.0023
Previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A, da CLT; próprios e
tempestivos, conhece-se dos embargos interpostos.
DO MÉRITO
1) Asseverou o Embargante que a decisão incorreu em omissão e
- Testemunha FLÁVIA ALESSANDRA LOPES DE AQUINO na 2ª
contradição.
VT de São Paulo: 20/02/2019, às 8:00, autos 1000021-
Sem razão.
10.2019.5.02.0002
Como se vê, as alegações do Embargante caracterizam-se como
inconformismo em face do decidido. Como se vê, as alegações do
Embargante caracterizam-se como error in judicando, o que não é
passível de apreciação em sede de embargos de declaração. Deve
a parte, pois, manejar recurso próprio.
Nada a prover.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129083
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000570-46.2017.5.09.0088
AUTOR
JAILTON MAURICIO MENDES
ADVOGADO
EDUARDO MOTIEJAUS JUODIS
STREMEL(OAB: 48962/PR)
ADVOGADO
JESSICA CIRINEO LOPES(OAB:
77575/PR)
RÉU
BEMATECH S/A