2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
PRAXAIR SURFACE
TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
ROBERTA SACCO(OAB: 64215/PR)
EDSON LUIZ CARDOSO(OAB:
16431/PR)
ANTONIO NURMBERG
PAOLA FIGUEIREDO MYLLA
TODESCHINI ALVES
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
PERITO
3288
- EMP?RIO DU MONDE COM?RCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO
- ELO SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- PRAXAIR SURFACE TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
- SANDRA CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Destinatário: EMP?RIO DU MONDE COM?RCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Fundamentação
Certidão de Conclusão
Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juìza, em virtude da
apresentação dos cálculos de liquidação pelo perito.
Processo: 0002411-27.2016.5.09.0245
Dou fé.
Autor: ANA KELLEN IRALA
JOSIANE MENDES
Réu: EMP?RIO DU MONDE COM?RCIO DE ALIMENTOS LTDA -
Técnico Judiciário
ME
DESPACHO
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pelo contador,
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE EXECUÇÃO
INTIMEM-SE as partes, para, querendo e no prazo comum de 8
TRABALHISTA
(oito) dias, apresentarem "impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão" (art. 879, § 2º, da CLT - redação dada pela Lei nº.
13.467/2017).
Assinatura
PINHAIS, 14 de Março de 2019
ODETE GRASSELLI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002411-27.2016.5.09.0245
AUTOR
ANA KELLEN IRALA
ADVOGADO
ADRIANO ANTONIO GIROTTO(OAB:
63650/PR)
ADVOGADO
AIRTON PAULO COSTA(OAB:
30887/PR)
RÉU
EMP?RIO DU MONDE COM?RCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SOUSA
NOGUEIRA(OAB: 72798/PR)
PERITO
ANTONIO NURMBERG
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131617
De ordem da Doutora PATRICIA BENETTI CRAVO, Juíza da Vara
do Trabalho de Pinhais/PR, no uso de suas atribuições legais, fica
V. Sa. intimado para que efetue o pagamento voluntário do valor
total da execução apurado em liquidação de sentença referente aos
autos em epígrafe, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob
pena de execução.