2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1797
relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a
estando lotado no setor “BSEG-GESIS-PR”; de 05/07/1987 até
objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno
04/06/1988 exerceu a função de “analista programa JR”, estando
realizada em 16.11.2010)
lotado no setor “BSEG-GESIS-PR”; de 05/06/1988 até 06/03/1989
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é
exerceu a função de “analista programa PL”, estando lotado no
possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser
setor “GESIS”; de 07/03/1989 até 04/07/1989 exerceu a função de
avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios
“analista programa SR”, estando lotado no setor “GESIS”; de
objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)
05/07/1989 até 04/05/1991 exerceu a função de “analista de
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo,
sistemas JR”, estando lotado no setor “GESIS”; de 05/05/1991 até
modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 -
04/10/1993 exerceu a função de “analista de sistemas PL”, estando
RA 9/1977, DJ 11.02.1977)
lotado no setor de “PRODUTOS SP”; de 05/10/1993 até 04/09/1996
IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só
exerceu a função de “analista de sistemas SR”, estando lotado no
alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco)
setor de “PRODUTOS SP” (de 05/10/1993 a 04/01/1995) e
anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada
“PRODUTOS CONVENIOS” (de 05/01/1995 a 04/03/1996 e
pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
“TECNOLOGIAS ESPECIAIS” (de 05/03/1996 a 04/09/1996); de
X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da
05/09/1996 até 09/02/2000 exerceu a função de “analista suporte
CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios
SR”, estando lotado em diversos setores nesse período, consoante
distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região
consignado no documento de fls. 1431 (ID 904e3c3 – Pág. 3); de
metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)”
10/02/2000 até 01/11/2005 exerceu a função de “analista spte IT
Assim, cabe à parte autora comprovar a identidade de funções e à
SR”, estando lotado em diversos setores nesse período, consoante
parte reclamada comprovar eventual fato extintivo do direito do
consignado no documento de fls. 1431 (ID 904e3c3 – Pág. 3); de
autor.
02/11/2005 até 01/03/2008 exerceu a função de “analista spte IT
Da análise dos autos, verifica-se que o autor foi admitido pelo
CS”, estando lotado no setor “IT CAPITALISATION” e de
Bamerindus Cia. de Seguros Ltda., antecessor do segundo réu, em
02/03/2008 em diante exerceu a função de “devel consult anl”,
19/10/1993 para exercer a função de “analista de programas” (fls.
estando lotado em diversos setores nesse período, consoante
102, ID 6624e69 - Pág. 3 – CTPS obreira e fls. 914, id 34500f3 –
consignado no documento de fls. 1431 (ID 904e3c3 – Pág. 3).
contrato de trabalho), sendo que os documentos de fls. 104 (ID
Considerando a prova oral e documental produzida, tenho que o
27181f8 – CTPS obreira) e de fls. 109 (ID ecbdd4c – ficha de
autor não se desvinculou do ônus que lhe cumpria.
registro do autor) demonstram que em janeiro de 1994 o autor
Ora, consoante se observa dos autos, o autor e o paradigma
passou a exercer a função de “analista de programas jr”; em janeiro
estavam vinculados a empregadores distintos, eis que o paradigma
de 1999 passou a exercer a função de “analista de programas PL”;
apontado em inicial esteve vinculado aos quadros do primeiro desde
em fevereiro de 2013 passou a exercer a função de “analista de
a data de 10/02/2000, o que, no presente caso, também implica
sistema SR” e, consoante se observa dos documentos de fls. 987 e
reconhecer que o modelo e o autor estiveram enquadrados em
sgs. (ID 54a6def – demonstrativos de pagamento), em outubro de
categorias sindicais distintas, razão suficiente para afastar o pleito
2016 o autor passou a exercer a função de “analista de sistema PL”.
de equiparação salarial e de diferenças salariais, uma vez que,
Conforme se observa do documento de fls. 1145 e sgs. (ID
conforme artigo 461, da CLT, a equiparação salarial apenas ocorre
42aa500), o paradigma Anselmo foi admitido pela empresa
entre o mesmo empregador.
Bamerindus Companhia de Seguros em 01/07/1986 para exercer a
Ainda que assim não fosse, o que se admite apenas a título de
função de “analista técnico”, sendo que o documento de fls. 1430 e
argumentação, o paradigma teria laborado como analista de
sgs., ID 904e3c3, ficha funcional) demonstra que até 09/02/2000 o
sistema SR desde 05/10/1993 e o autor, somente a partir de
modelo estava vinculado à empresa Kirton Seguros S/A e em
fevereiro/2013, existindo diferença de tempo de serviço, na função,
10/02/2000 passou para os quadros do HSBC Bank Brasil S/A –
superior a dois anos, o que, de todo modo, afasta o direito do autor
Banco Multiplo. Ainda, de acordo com os documentos mencionados,
ao reconhecimento da equiparação salarial e ao recebimento das
o modelo exerceu as seguintes funções no curso de seu contrato de
diferenças salariais e reflexos.
trabalho: da admissão até 04/11/1986 exerceu a função de “analista
Por conseguinte, rejeitam-se os pedidos de equiparação salarial,
técnico”, estando lotado no setor “BSEG-GESIS-PR”; de 05/11/1986
diferenças salariais e reflexos.
até 04/07/1987 exerceu a função de “analista programa TR”,
Rejeitam-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151964