3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
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disciplinar. Ao longo do tempo, restou esvaziada a
correic#a#oparcial. Isso porque um mecanismo administrativo e
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
disciplinar, em raza#o doprincipio da separac#a#o dos poderes,
Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do
na#o deve conter aptida#o para atacar. (Didier Jr., Fredie. Curso de
processo Agravo de Petição 0080000-29.1999.5.09.0007, cujo teor
direito processual civil: o processoum ato judicial"Assinado
p o d e r á
eletronicamente por: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS - Juntado
https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam
em: 12/08/2020 16:31:40 - 77efac2civil nos tribunais, recursos,
CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2020.
s e r
a c e s s a d o
p e l o
s i t e :
ac#o#es de compete#ncia origina#ria de tribunal equerela nullitatis,
incidentes de compete#ncia origina#ria de tribunal. 13. ed.Salvador:
CLAUDETE SOARES DA SILVA
Ed. JusPodivm, 2016.p. 532) Assim, para além da intempestividade
Diretor de Secretaria
da medida, tendo em vista a naturezajurisdicional do ato
impugnado, bem como que este poderá ser atacado pela via
processualprópria, incabível a Correição Parcial, restando
prejudicados, por conseguinte, os pedidosformulados em caráter
liminar.III - CONCLUSÃOAnte o exposto, o presente pleito
correicional, pois intempestivo,NÃO ADMITO nos termos da
fundamentação.Intimem-se os Corrigentes. Dê-se ciência ao Exmo.
Juiz Corrigido. Oportunamente, vencido o prazo para interposição
de recurso, sem manifestaçãodo interessado, Ato contínuo,
Processo Nº AP-0000158-43.2017.5.09.0015
Relator
ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA
AGRAVANTE
DECIO DE CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO MOREIRA DE
MOURA FERRO JUNIOR(OAB:
12333/PR)
AGRAVADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
REGINALDO CELSO GUIDOLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO DE CARVALHO
arquivem-se. migrem-se os autos para o sistema
PJECOR.CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2020.NAIR MARIA
LUNARDELLI RAMOSDesembargadora do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
MARIA TEREZA THIBES DA COSTA BIANCHINE
Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do
Assessor
processo Agravo de Petição 0000158-43.2017.5.09.0015, cujo teor
p o d e r á
SEÇÃO ESPECIALIZADA
Acórdão
Processo Nº AP-0080000-29.1999.5.09.0007
Relator
ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA
AGRAVANTE
José Juarez de Souza
ADVOGADO
ELENI APARECIDA DE OLIVEIRA
MAURO(OAB: 22671/PR)
ADVOGADO
OLIMPIO PAULO FILHO(OAB:
5815/PR)
AGRAVADO
AUTO POSTO PORTAL DA VILA
HAUER LTDA
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS CORREA
AGRAVADO
VALKIRIA BALSI CORREA
Intimado(s)/Citado(s):
- José Juarez de Souza
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154927
s e r
a c e s s a d o
p e l o
s i t e :
https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam
CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2020.
CLAUDETE SOARES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0088700-87.1995.5.09.0668
Relator
ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA
AGRAVANTE
CECILIA PRAMIO
ADVOGADO
LUDOVICO ALBINO SAVARIS(OAB:
5398/PR)
AGRAVADO
NELSON OSWATD
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FERNANDES
DOMINGUES(OAB: 12605/PR)
AGRAVADO
CLAUDIO ALINO VOLKMER
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FERNANDES
DOMINGUES(OAB: 12605/PR)
AGRAVADO
AURO LELIS BRAMBILA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FERNANDES
DOMINGUES(OAB: 12605/PR)
AGRAVADO
GERALDO LUIZ MARTINS DOS
ANJOS