3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
2984
ADVOGADO
- A. FELIPE CIVIDINI GLORIA OUTLET - ME
- CHRISTINE RIGO PALMA PEREIRA DESIGN - ME
LUCAS MOSSI DA SILVA(OAB:
101534/PR)
HEGLISSON TADEU MOCELIN
NEVES(OAB: 24641/PR)
RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA
MARINHO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
PERITO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE CUSTODIO DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f988bb7
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
No caso sob análise, a decisão do Id f9535b3 reconheceu a
existência de grupo econômico e determinou a inclusão da empresa
CHRISTINE RIGO PALMA PEREIRA DESIGN no polo passivo da
execução. A mesma decisão determinou a citação da referida
Autos do processo: 0000208-26.2021.5.09.0663
Parte(s) autora(s): PEDRO JOSE CUSTODIO DE SOUZA
Parte(s) rés(s): RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
Destinatário: PEDRO JOSE CUSTODIO DE SOUZA
empresa para pagamento da execução, sob pena de penhora de
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s)
numerários.
A executada CHRISTINE RIGO PALMA PEREIRA DESIGN foi
devidamente citada e interpôs agravo de petição, que não foi
conhecido pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Id
Autora(s)/Ré(s), por seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para:
1. Considerem-se cientes das respostas do Sr. Perito aos quesitos
complementares.
433432c).
Com o trânsito em julgado do acórdão, apenas foi dado
cumprimento ao teor da decisão do Id f9535b3, com a penhora de
numerários pelo convênio Sisbajud. Por sua vez, o único ato
executório praticado posteriormente foi a penhora na “boca do
caixa” determinada pela decisão do Id 2a77b5a, sendo que a
executada CHRISTINE RIGO PALMA PEREIRA DESIGN foi
notificada da decisão por meio do mandado de Id d56394a.
Prazo: 5.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008.
LONDRINA/PR-PR, em 08 de outubro de 2021.
LONDRINA/PR, 08 de outubro de 2021.
Ante o exposto, e tendo em vista que a decisão do Id 2a77b5a
possui natureza interlocutória, e, portanto, irrecorrível no atual
momento processual (artigo 893, § 1º da CLT), não constato a
existência de prejuízo a justificar a decretação de nulidade
processual.
Rejeito os embargos de declaração, e mantenho inalterada a
decisão do Id 354fff8, devendo a parte manifestar eventuais
insurgências após a garantia integral da execução, na forma do
artigo 884 da CLT
Intimem-se as partes.
LONDRINA/PR, 08 de outubro de 2021.
BRAULIO AFFONSO COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-26.2021.5.09.0663
RECLAMANTE
PEDRO JOSE CUSTODIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172405
ALDECIR CARLOS BUFALO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-26.2021.5.09.0663
RECLAMANTE
PEDRO JOSE CUSTODIO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS MOSSI DA SILVA(OAB:
101534/PR)
ADVOGADO
HEGLISSON TADEU MOCELIN
NEVES(OAB: 24641/PR)
RECLAMADO
RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
PERITO
LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.