3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
pedido, a fim de reconhecer a rescisão indireta em 13/04/2020, bem
RECLAMADO
ADVOGADO
como condenar, solidariamente, as rés, REI DA BARBA –
PBK BARBEARIA LTDA e REIAR PARTICIPACOES LTDA - ME, a
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
pagar à autora, BARBARA WOJCIK DE SOUZA, as verbas
RECLAMADO
deferidas nos termos da fundamentação acima, que passa a fazer
RECLAMADO
BARBEARIA, RPKB ESPACO DE BELEZA E ESTETICA LTDA
SCP, RV COSMETICOS LTDA – ME, RD BARBEARIA LTDA – ME,
parte integrante do presente dispositivo, consistentes em: salários
em atraso; verbas rescisórias; indenização por danos morais; vales-
RECLAMADO
RECLAMADO
transporte; vales alimentação; multa legal; multa convencional;
PERITO
1805
RITA DE CASSIA ABREU
REGIANE LUSTOSA DOS SANTOS
FRANCA(OAB: 17196/PR)
P. L. DE ALMEIDA FILHO - ME
CRISLEI REGINA CAUZZO BALBINO
PEDRO LUIZ DE ALMEIDA FILHO
BALB RIO DISTRIBUICAO E
COMERCIO LTDA
SOUTH GLASS INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS EIRELI
BALBPHARM INDUSTRIA DE
COSMETICOS LTDA - EPP
MARIA BENEDITA BALBINO
GLASS SERV COMERCIAL DE
VIDROS - EIRELI
MAURICIO NURMBERG
FGTS e indenização sobre verbas pagas e deferidas. Condenação
provisória arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Custas no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais), pelas rés. A terceira ré
Intimado(s)/Citado(s):
- P. L. DE ALMEIDA FILHO - ME
deverá anotar a CTPS da autora e entregar guias TRCT e para
habilitação no seguro desemprego. Honorários advocatícios, nos
termos da fundamentação. Cumpra-se em cinco dias após o trânsito
PODER JUDICIÁRIO
em julgado da presente. Prestação jurisdicional entregue. Ciente a
JUSTIÇA DO
autora. Intime-se as rés. NADA MAIS.”
Inteiro teor da decisão está disponível para visualização e
impressão
no
sítio
do
TRT
9
na
EDITAL: PARTE EM LUGAR INCERTO, DESCONHECIDO OU
INACESSÍVEL
internet
(http://pje.trt9.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
V i e w . s e a m ) ,
p o r
m e i o
d o
c ó d i g o
21092921593194400000093858459, tendo o prazo legal para,
A Excelentíssima Juíza desta Vara do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais,
querendo, recorrer.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital,com prazo de 20
dias, virem ou dele tomarem conhecimento, que se está citando P.
L. DE ALMEIDA FILHO - ME - CNPJ: 13.538.468/0001-86 da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa demandada nos autos em referência;
implicando em sua inclusão no polo passivo da demanda, na
condição de sócio-executado para o pagamento dos valores
devidos, que importam em R$107.449,70 (cento e sete mil e
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado
o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho e afixado em local próprio na sede desta Vara.
CURITIBA/PR, 15 de outubro de 2021.
CATHLEEN KOJO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos) atualizado até 31/10/2021, bem como de que dispõe do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar resposta e indicar as provas que
pretende produzir (CPC, art. 135).
Inteiro teor do documento está disponível em :
https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/2009230955285730000008086
2289?instancia=1
Processo Nº ATOrd-0000452-75.2014.5.09.0088
RECLAMANTE
MOSIELLY CAMARGO MULLER
ADVOGADO
MATEUS AUGUSTO
ZANLORENSI(OAB: 42469/PR)
RECLAMADO
ESSENTIAL CARE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS DE PERFUMARIA,
HIGIENE PESSOAL E COSMETICOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172680
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado
o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
CURITIBA/PR, 15 de outubro de 2021.