3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Técnica Judiciária
Região:
1178
https://www.trt9.jus.br,
através
da
aba
“MOSTRAR/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtmlPAINEL
DESPACHO
ROTATIVO”.
Designada audiência UNA (RTSum) telepresencial conforme a
Intime-se a parte autora, por seu procurador via DEJT, o qual
seguir: 03/08/2022 às 08:30.
deverá dar ciência a seu constituinte da data e horário da audiência
Caberá aos advogados cientificar as partes e eventuais
designada.
testemunhas dos seguintes dados de acesso para a audiência:
NOTIFIQUE-SE a parte ré diretamente.
Link
CURITIBA/PR, 08 de junho de 2022.
para
convidados:
https://trt9-jus-
br.zoom.us/j/85078317048?pwd=aml5RFk2N1JEc1BjQ0RHWDRkZ
FERNANDO HOFFMANN
VhuQT09
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Id da reunião: 85078317048
Senha da sala: wFIAVvCACU
COMPARECIMENTO E DEFESA
O não comparecimentotelepresencial da parte autora implicará o
arquivamento dos autos (art. 844 da CLT) e pagamento das custas
processuais e o não comparecimentotelepresencial do réu,
pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento
dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art.
Processo Nº HTE-0000573-37.2022.5.09.0084
REQUERENTES
DANIELLI GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSIAS DE SOUZA LIMA NETO(OAB:
96411/PR)
REQUERENTES
METACLIN MEDICINA
OCUPACIONAL LTDA
ADVOGADO
MÁRCIO MAIA DE CARVALHO(OAB:
59251/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- METACLIN MEDICINA OCUPACIONAL LTDA
843, § 1º), ou a não apresentação de contestação até o início da
audiência, importará revelia e confissão quanto à matéria de fato
(CLT, art.844).
PODER JUDICIÁRIO
Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência,
JUSTIÇA DO
sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), deverão ser
trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT).
O adiamento da audiência por falta de testemunha convidada só
INTIMAÇÃO
será possível se a parte fizer prova do convite no dia da audiência.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c9481
Ressalta-se desde logo, que não será expedida carta precatória.
proferido nos autos.
CONCILIAÇÃO
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A solução consensual é a melhor decisão que as partes podem
.:: A satisfação efetiva das partes pode dar-se de modo mais intenso
tomar para resolver o caso e extinguir o processo. O juízo da 22ª
se a solução é por elas criada e não imposta pelo juiz.(Exposição
Vara do Trabalho de Curitiba exorta a reclamada e seus advogados
de Motivos do Novo Código de Processo Civil) ::.
a buscar a resolução adequada e consensual e se coloca à
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disposição das partes para conciliar a questão.
JUÍZO DIGITAL - PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
CONCLUSÃO
Cabe à parte reclamada noticiar nos autos eventual oposição à
Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Unidade
adoção do Juízo 100% Digital, no prazo preclusivo de 5 (cinco)
Judiciária em razão da abertura do procedimento em tela.
dias contados do recebimento da citação, na forma de referida
CURITIBA - PR, 06 de junho de 2022.
resolução e conforme aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em:
CARLINE MALAQUIAS PEREIRA
https://digital.trt9.jus.br.
Técnica Judiciária
Eventual requerimento para adiamento da instrução em virtude da
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existência de audiência em outro juízo, na mesma data, deverá ser
formulado pelo procurador, em 48 horas, sob pena de preclusão e
DESPACHO
consequente indeferimento.
Vistos, etc.
Para facilitar o controle das partes, o andamento da pauta de
Intime-se o procurador da METACLIN para, no prazo 05 (cinco)
audiências poderá ser acompanhado em tempo real através da
dias, apresentar procuração nos autos, com poderes especiais para
pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª
transigir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183679