3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3629
1. Por primeiro, inative-se a reclamada SANDRA GUIMARÃES
DESPACHO
CORREA DE CASTRO ALVIN do polo passivo, porquanto não
1. Por primeiro, inative-se a reclamada SANDRA GUIMARÃES
apontada como tal na petição inicial, e sim apenas representante do
CORREA DE CASTRO ALVIN do polo passivo, porquanto não
espólio de MARIA JULIA CORREA DE CASTRO ALVIM;
apontada como tal na petição inicial, e sim apenas representante do
2. A certidão de ID 40da961 indica que não há inventário aberto em
espólio de MARIA JULIA CORREA DE CASTRO ALVIM;
nome da reclamada, de sorte que a representação processual não
2. A certidão de ID 40da961 indica que não há inventário aberto em
se dá pelo inventariante (Código de Processo Civil/CPC, art. 75, inc.
nome da reclamada, de sorte que a representação processual não
VII), mas pelo conjunto de herdeiros
se dá pelo inventariante (Código de Processo Civil/CPC, art. 75, inc.
3. Consta na manifestação de ID 3b6901b que SANDRA
VII), mas pelo conjunto de herdeiros
GUIMARÃES CORREA DE CASTRO ALVIN, “(…)…muito embora
3. Consta na manifestação de ID 3b6901b que SANDRA
tenha parentesco com a de cujus, não era e nem é administradora
GUIMARÃES CORREA DE CASTRO ALVIN, “(…)…muito embora
do espólio referido como equivocadamente apontada na petição
tenha parentesco com a de cujus, não era e nem é administradora
inicial da RECLAMANTE”;
do espólio referido como equivocadamente apontada na petição
4. Assim, defiro prazo de 10 (dez) dias para SANDRA GUIMARÃES
inicial da RECLAMANTE”;
CORREA DE CASTRO ALVIN indicar a existência de outros
4. Assim, defiro prazo de 10 (dez) dias para SANDRA GUIMARÃES
herdeiros da ré, sob pena de, no silêncio, ser tida como a
CORREA DE CASTRO ALVIN indicar a existência de outros
representante do espólio;
herdeiros da ré, sob pena de, no silêncio, ser tida como a
5. Quanto à procuração de ID 419937f, foi revogada com o
representante do espólio;
falecimento da mandante (Código Civil/CC, art. 682, inc. III);
5. Quanto à procuração de ID 419937f, foi revogada com o
6. Designo, desde logo, audiência inicial para 24.10.2022, às
falecimento da mandante (Código Civil/CC, art. 682, inc. III);
10h30min, devendo a parte autora comparecer, sob pena de
6. Designo, desde logo, audiência inicial para 24.10.2022, às
arquivamento (Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, art. 844);
10h30min, devendo a parte autora comparecer, sob pena de
7. Intime-se o autor;
arquivamento (Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, art. 844);
8. Regularizada a representação da reclamada, notifique-se.
7. Intime-se o autor;
PINHAIS/PR, 14 de junho de 2022.
8. Regularizada a representação da reclamada, notifique-se.
ROBERTO WENGRZYNOVSKI
Juiz do Trabalho Substituto
PINHAIS/PR, 14 de junho de 2022.
ROBERTO WENGRZYNOVSKI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-75.2021.5.09.0245
RECLAMANTE
DEBORA CRISTINA DO PRADO LIMA
ADVOGADO
PATRICIA MONTEIRO DE
LARA(OAB: 64385/PR)
RECLAMADO
MARIA JULIA CORREA DE CASTRO
ALVIM
RECLAMADO
SANDRA GUIMARAES CORREA DE
CASTRO ALVIN
ADVOGADO
NAOTO YAMASAKI(OAB: 34753/PR)
ADVOGADO
MILTON MIRO VERNALHA
FILHO(OAB: 32783/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA GUIMARAES CORREA DE CASTRO ALVIN
Processo Nº ATOrd-0076900-50.2007.5.09.0245
RECLAMANTE
Jonas Antonio da Silva
RECLAMANTE
Marcio Antonio Medeiros
ADVOGADO
LIBIAMAR DE SOUZA(OAB:
27399/PR)
RECLAMADO
CARLOS GILBERTO SERPELONI
RECLAMADO
REGINALDO DA FONSECA SANTOS
RECLAMADO
JOSE ROBERTO PINHEIRO
MARTINS
RECLAMADO
REALROTEC TRANSPORTES LTDA
RECLAMADO
DHARMA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MOZART ALBUQUERQUE
BRITES(OAB: 26411/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Marcio Antonio Medeiros
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099566c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183979
JUSTIÇA DO