3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
HAMILTON RICARDO VEIGA
HAMILTON RICARDO VEIGA
ROMILDO JOSE CARIGNANO(OAB:
49183/PR)
LICINIA SCHLEDER GONCALVES
SCHNEIDER
1024
estabelece a faculdade de manifestação da PGF em processos cujo
valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior ao teto
estabelecido (R$ 20.000,00).
VIII - Cumprido o acordo, recolhidas as custas e contribuições, bem
Intimado(s)/Citado(s):
como pagos os honorários do auxiliar do juízo, arquivem-se os
- FRANCIELLE VENDT DA LUZ
autos, observadas as cautelas pertinentes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IX - Ciência às partes.
CURITIBA/PR, 17 de outubro de 2022.
MICHELE LERMEN SCOTTA
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
II - Determina-se que as custas processuais e as contribuições
Processo Nº ATOrd-0010495-46.2016.5.09.0009
RECLAMANTE
FRANCIELLE VENDT DA LUZ
ADVOGADO
ADEMIR WENDT(OAB: 68135/PR)
ADVOGADO
CRISTIANE CHIMANSKI
WENDT(OAB: 77532/PR)
ADVOGADO
CLEONILDA MIRANDA DE SIQUEIRA
LEITE(OAB: 78685/PR)
ADVOGADO
MARIA INES DOS SANTOS(OAB:
67194/PR)
RECLAMADO
HAMILTON RICARDO VEIGA
RECLAMADO
HAMILTON RICARDO VEIGA
ADVOGADO
ROMILDO JOSE CARIGNANO(OAB:
49183/PR)
PERITO
LICINIA SCHLEDER GONCALVES
SCHNEIDER
previdenciárias sejam calculadas com base no valor do acordo, de
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2d0fe
proferida nos autos.
Vistos etc.
I - Homologo o acordo entabulado pelas partes, nos estritos termos
da petição ID. d43ec95, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
forma proporcional ao valor da execução.
- HAMILTON RICARDO VEIGA
III - Em razão disso, são devidas custas processuais no valor de R$
400,00, contribuições previdenciárias valor de R$ 3.409,89 e
PODER JUDICIÁRIO
honorários contábeis no importe de R$ 780,00, pelo réu.
JUSTIÇA DO
IV - Intime-se o réu executada para que, até 15/12/2022, comprove
nos autos o recolhimento das despesas processuais, conforme
INTIMAÇÃO
especificado no item III deste despacho, sob pena de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2d0fe
prosseguimento.
proferida nos autos.
V - Comprovado o pagamento das despesas processuais, libere-se
Vistos etc.
a quem de direito, independentemente de novo despacho.
I - Homologo o acordo entabulado pelas partes, nos estritos termos
VI - Deverá a parte credora denunciar eventual descumprimento do
da petição ID. d43ec95, para que produza seus jurídicos e legais
acordo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de vencimento
efeitos.
da parcela inadimplida, sob pena de preclusão, nos termos da OJ
EX SE 19 do TRT9, presumindo-se, no silêncio, o regular
II - Determina-se que as custas processuais e as contribuições
cumprimento.
previdenciárias sejam calculadas com base no valor do acordo, de
forma proporcional ao valor da execução.
VII - Deixo de dar ciência Órgão Previdenciário, nos termos da
Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190465
III - Em razão disso, são devidas custas processuais no valor de R$