20 Conclusão de Solicitação 0000839-03.2009.4.03.6301 - em: 07/05/2025
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4) Redistribuídos: PROCESSO: 0000839-03.2009.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA PAULA DE LIMA CRUZ ADVOGADO: SP236002-DANIEL DE SOUZA LUCIO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000035 - 8ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000887-93.2019.4.03.6338 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO SOUZA ALMONDES FILHO ADVOGADO: SP372914-GUTENBERG DOS SANTOS CARDOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0006218-90.2018.4.03.63
Por fim, havendo crescente superação da demanda liberal individual pela homogeneização do caso concreto e pela necessidade pós-moderna de tutela de direitos coletivos e difusos, que elevou a uniformização dos julgados à categoria de direito fundamental, faz-se necessário o sobrestamento do feito, no aguardo da fixação pela jurisprudência dos Tribunais Superiores dos índices devidos para que a tutela jurisdicional seja dotada de efetividade e igualdade, aplicando a decisão dos proce
Por fim, havendo crescente superação da demanda liberal individual pela homogeneização do caso concreto e pela necessidade pós-moderna de tutela de direitos coletivos e difusos, que elevou a uniformização dos julgados à categoria de direito fundamental, faz-se necessário o sobrestamento do feito, no aguardo da fixação pela jurisprudência dos Tribunais Superiores dos índices devidos para que a tutela jurisdicional seja dotada de efetividade e igualdade, aplicando a decisão dos proce
0001509-45.2017.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2019/9301050236 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: MAURO PASSOS (SP235324 - LEANDRO DE MORAES ALBERTO, SP244440 - NIVALDO SILVA PEREIRA) Vistos, Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e concedeu ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O recorrente insurg
0060602-66.2008.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301063017 AUTOR: HATUMI OKAYAMA IWASHITA (SP246525 - REINALDO CORRÊA ) TEREZA EMIKO OKAYAMA NISHIDA (SP246525 - REINALDO CORRÊA ) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) 0076889-41.2007.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301062986 AUTOR: ATUKO TAKATA (SP184108 - IVANY DESIDÉRIO MARINS) RÉU: CAIXA ECONOMIC
Complemento o despacho anteriormente proferido, para que o requerente da habilitação junte, além de certidão de casamento e de óbito, também seus documentos pessoais (cópia legível de RG e CPF). Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Documentos da CEF noticiando o cumprimento do acordo entre as partes: ciência à parte autora, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, tornando conclusos para homologação. Int. 0083243-82.2007.4.03.6301 - - DESPACHO TR/TRU