20 Conclusão de Solicitação 000104153.2018.403.6110 - em: 04/06/2025
Ficha 1 de 3
Pretende, assim, a concessão de medida liminar para o sobrestamento da Ação Penal nº 000104153.2018.403.6110, que tramita perante o Juízo da 4ª Vara Federal de Sorocaba, com a consequente devolução da Carta precatória nº 0001804-08.2018.8.26.0443, expedida para a 2ª Vara da Comarca de Piedade/SP, para a realização de audiência marcada para o dia 14/02/2019, para a oitiva das testemunhas de acusação. No mérito, pugna pela concessão definitiva da ordem, para o trancamento da aç�
Pretende, assim, a concessão de medida liminar para o sobrestamento da Ação Penal nº 000104153.2018.403.6110, que tramita perante o Juízo da 4ª Vara Federal de Sorocaba, com a consequente devolução da Carta precatória nº 0001804-08.2018.8.26.0443, expedida para a 2ª Vara da Comarca de Piedade/SP, para a realização de audiência marcada para o dia 14/02/2019, para a oitiva das testemunhas de acusação. No mérito, pugna pela concessão definitiva da ordem, para o trancamento da aç�
Pretende, assim, a concessão de medida liminar para o sobrestamento da Ação Penal nº 000104153.2018.403.6110, que tramita perante o Juízo da 4ª Vara Federal de Sorocaba, com a consequente devolução da Carta precatória nº 0001804-08.2018.8.26.0443, expedida para a 2ª Vara da Comarca de Piedade/SP, para a realização de audiência marcada para o dia 14/02/2019, para a oitiva das testemunhas de acusação. No mérito, pugna pela concessão definitiva da ordem, para o trancamento da aç�
D E C I S ÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo/SP, em favor do paciente ARISTEU JOSÉ MARCIANO, contra ato do MM. Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Sorocaba/SP, que teria recebido “denúncia manifestamente inepta, nos autos da Ação Penal nº 0001041-53.2018.403.6110, iniciando um processo criminal que carece de justa causa.” Segundo a impetrante, o Paciente foi denunciado pela suposta prática dos c
D E C I S ÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo/SP, em favor do paciente ARISTEU JOSÉ MARCIANO, contra ato do MM. Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Sorocaba/SP, que teria recebido “denúncia manifestamente inepta, nos autos da Ação Penal nº 0001041-53.2018.403.6110, iniciando um processo criminal que carece de justa causa.” Segundo a impetrante, o Paciente foi denunciado pela suposta prática dos c
D E C I S ÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo/SP, em favor do paciente ARISTEU JOSÉ MARCIANO, contra ato do MM. Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Sorocaba/SP, que teria recebido “denúncia manifestamente inepta, nos autos da Ação Penal nº 0001041-53.2018.403.6110, iniciando um processo criminal que carece de justa causa.” Segundo a impetrante, o Paciente foi denunciado pela suposta prática dos c