28 Conclusão de Solicitação 0001074-83.2008.8.02.0000/50001 - em: 28/05/2025
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Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019 Maceió, Ano XI - Edição 2347 175 PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos à Execução n.º 0000445-12.2008.8.02.0000/50000 Liquidação / Cumprimento / Execução Tribunal Pleno Relator: Des. Otávio Leão Praxedes Revisor: Embargante Procurador Embargado Advogada : Fazenda Pública Estadual : Mário Jorge Uchôa : José Macedo Feitosa : Sola
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Procurador: Roberto Tavares Mendes Filho Embargado: Ricardo Suruagy Motta Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 86 - Embargos à Execução nº 0001068-76.2008.8.02.0000/50000 Comarca: Maceió Embargante: Estado de Alagoas Procurador: Mário Jorge Uchôa Procurador: Rodrigo Siqueira Cavalcante (OAB: 5902/AL) Embargad
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 Procurador : Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy Embargado : Pedro Henrique Viana Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 103 - Embargos à Execução Nº 0000958-77.2008.8.02.0000/50000 Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Augusto Carlos Borges do Nascimento Embargado : Adeildo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1015 Embargado : Ricardo Suruagy Motta Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 106 - Embargos à Execução Nº 0001068-76.2008.8.02.0000/50000 Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Mário Jorge Uchôa Procurador : Rodrigo Siqueira Cavalcante (OAB: 5902/AL) Embargado : Selma Suruagy M
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2420 171 afirmativo, remetam-se os presentes autos ao Juízo de origem para apreciação da petição de fl. 121. À Secretaria para as providências necessárias. Maceió, 05 de setembro de 2019 Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator Maceió, 5 de setembro de 2019 Tribunal de Justiça Gabinete do Des. Otávio Leão Praxedes P
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2420 171 afirmativo, remetam-se os presentes autos ao Juízo de origem para apreciação da petição de fl. 121. À Secretaria para as providências necessárias. Maceió, 05 de setembro de 2019 Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator Maceió, 5 de setembro de 2019 Tribunal de Justiça Gabinete do Des. Otávio Leão Praxedes P
Disponibilização: sexta-feira, 4 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2256 331 03.01.2019, determino a remessa dos autos à Secretaria competente com o fim de encaminhamento do feito ao desembargador que assumirá a vaga deixada na 1ª Câmara Cível, conforme orienta o §1º do art. 98 do Regimento Interno dessa Casa. Providências cabíveis. Maceió, 03 de janeiro de 2019 Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2305 338 DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N.º _______/2019 Tendo em vista a condenação da parte embargada em honorários de sucumbência e, ainda, o inadimplemento deste valor após a devida intimação para pagamento, determino que se proceda ao bloqueio via BACEN JUD do montante indicado na decisão de fl. 152, qual seja, R$ 1
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2102 329 Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível repara�
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2367 339 IPCA-E. Verifica-se que a decisão exequenda determinou a aplicação do INPC desde a sua prolação “até o efetivo pagamento” (fl. 34). 7. No que concerne à incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), o artigo referido não é aplicável para fins de correção monetária, nas c