30 Conclusão de Solicitação 0001306-98.2012.403.6002 - em: 03/06/2025
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VARA : 2 PROCESSO : 0001359-79.2012.403.6002 PROT: 03/05/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE AMAMBAI/MS DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE DOURADOS - MS VARA : 99 PROCESSO : 0001361-49.2012.403.6002 PROT: 03/05/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE JARDIM - MS DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE DOURADOS - MS VARA : 99 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos__
VARA : 2 PROCESSO : 0001359-79.2012.403.6002 PROT: 03/05/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE AMAMBAI/MS DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE DOURADOS - MS VARA : 99 PROCESSO : 0001361-49.2012.403.6002 PROT: 03/05/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE JARDIM - MS DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE DOURADOS - MS VARA : 99 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos__
valor atualizado do débito, bem como indicar bens para penhora.Int. 0003142-43.2011.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(MS003905 - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X F. A. MARQUES - ME X FERNANDA AVILA MARQUES X DENICE AVILA MARQUES X CELIO APARECIDO MARQUES Defiro o pedido da credora de fls. 144, determinando a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, e sua remessa ao ARQUIVO/SOBRESTADOS, aguardando-se posterior provocação por parte da parte autora.Havendo pedido de desarquivamento para prosseg
ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO E MS013357 - KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA E MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X KRISTINE ZIPPIN X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X KRISTINE ZIPPIN Ação Monitória - Cumprimento de Sentença.Partes: Caixa Econômica Federal X Kristine Zippin, CPF 290.120.662-04, com endereço Av. Weimar G. Torres, 3576, Dourados-MS. DESPACHO //MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, e NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO. Defiro o pedido da Caixa Econômica Federal de fls. 102, por conseguinte de
Dê-se ciência ao (à) exequente sobre a juntada do MANDADO retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 0000075-36.2012.403.6002 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV(MS010256 - LILIAN ERTZOGUE MARQUES E MS010489 - MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA) X MANOELA VERAO SOUZA Converto o julgamento em diligência.Considerando que a exequente busca o recebimento de valor referente à multa por não comparecimento à eleição do conselho profissional em
Dê-se ciência ao (à) exequente sobre a juntada do MANDADO retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 0000075-36.2012.403.6002 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV(MS010256 - LILIAN ERTZOGUE MARQUES E MS010489 - MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA) X MANOELA VERAO SOUZA Converto o julgamento em diligência.Considerando que a exequente busca o recebimento de valor referente à multa por não comparecimento à eleição do conselho profissional em
0001306-98.2012.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO) X MOISES SOARES DE OLIVEIRA(MS010556 - ALEXANDRE FRANCA PESSOA) Indefiro a prova pericial contábil requerida pelo réu, uma vez que a cobrança de juros decorre de cláusula contratual, portanto, trata-se de matéria de direito que independe de prova.Ademais, o réu poderá, se o caso, utilizar-se de prova pretendida na fase de cumprimento de sentença.Venham os autos conclusos para sentença.I
inclusive providenciando o deslocamento do bem até à empresa Promomarket Promoção de Eventos e Consultoria Ltda, qualificada à fl. 03.Nomeio desde já, como fiel depositário, o representante da empresa Promomarket Promoção de Eventos Comércio e Consultoria, CNPJ 37.249.018/0001-31, Rua 23, n. 40, Pavilhão Master Hall, Bairro Santo Antônio, Goiânia - GO, consolidando, cinco dias após executada a liminar, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, c
resultado obtido com pesquisas de bens realizadas por este Juízo, através do sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, constantes de fls. 99/114, dos autos.Int. 0000775-12.2012.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO E MS013357 - KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA E MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X KRISTINE ZIPPIN X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X KRISTINE ZIPPIN VISTOS EM INSPEÇÃO. Considerando que a ré encontra-se em lugar incerto e não sabido,
CAMARGO E MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO) X MARCOS ANTONIO GONCALVES DE LIMA Tendo em vista a implantação do Programa Especial de Recuperação de Crédito da Caixa Econômica Federal CEF, com vigência até 31/08/2012, e que a presente causa versa sobre direitos disponíveis, designo audiência de conciliação para o DIA 16 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 14:30 HORAS.Intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto