17 Conclusão de Solicitação 0002202-74.2011.8.26.0418 - em: 07/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1455 1876 0001926-77.2010.8.26.0418 (418.01.2010.001926-5/000000-000) Nº Ordem: 000786/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - O. B. D. S. M. X W. D. S. M. - Vistos. Diante da certidão supra, expeça-se alvará de soltura, encaminhando-se por fax, consignando-se que o devedor deverá ser posto em liberdade em 12/07/
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1650 2218 para pagamento voluntário a que alude o art.475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a oposição do “cumpra-se” (REsp. n.º 940.274/MS).1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. A
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1427 1952 serem intimados via postal (C.P.C., art. 943). O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias contados da juntada do último mandado de citação. Deverá a serventia, nos termos do artigo 5º do Provimento CSM nº 1321/2007, apurar o valor das custas do edital e notificar os requerentes para comprovar o seu re