31 Conclusão de Solicitação 0003346-60.2011.403.6108 - em: 02/06/2025
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relacionadas com o imóvel rural.Os autos vieram à conclusão. É o relatório. DECIDO.Em face da concordância apresentada e uma vez preenchidos os requisitos contidos no artigo 6º, parágrafo 1º, da LC 76/93, não vejo óbice para o levantamento apenas de 80% (oitenta por cento) do valor das benfeitorias e as TDAs vencidas (até 01/07/2013).Assim, quando em termos, proceda a secretaria a expedição do edital para conhecimento de terceiros, com prazo de 30 (trinta) dias, e, após, o alvará
réplica, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade delas, sob pena de indeferimento. 0002063-02.2011.403.6108 - MARIVONE DE FATIMA BARDELA(SP262441 - PAULA CAMILA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada.Decorrido o prazo para réplica, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de
réplica, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade delas, sob pena de indeferimento. 0002063-02.2011.403.6108 - MARIVONE DE FATIMA BARDELA(SP262441 - PAULA CAMILA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada.Decorrido o prazo para réplica, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de
No mais, manifeste-se a parte autora acerca da satisfação de seu crédito. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003346-60.2011.403.6108 - PAULO ANTONIO DA SILVA(SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS E SP190991 - LUIS EDUARDO FOGOLIN PASSOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP169640 - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) X PAULO ANTONIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Em prosseguimento, manifestem-se as partes acerca da informação e cálculo apresentados pela Con
periciais (atestados, exames complementares, prontuários médicos, etc.), informe a data provável do início da doença ou lesão referida no quesito 1. Mencionar, objetivamente, quais elementos levou em consideração para fixá-la.8) A partir dos elementos médico-periciais, indique a data de início da incapacidade referida no quesito 2. Mencionar, objetivamente, quais elementos levou em consideração para fixá-la.9) Considerando o tempo decorrido entre a data fixada no quesito 8 até o p
0003346-60.2011.403.6108 - PAULO ANTONIO DA SILVA(SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS E SP190991 - LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso de apelação interposto pela parte AUTORA, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520, caput, do C.P.C (Art. 520. A apelação será recebido em seu efeito devolutivo e suspensivo...).Vista à parte ré para contrarrazões.Decorrido o prazo remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, obse
pensão civil. Consoante os documentos trazidos pela União (fls. 47/51), o pai da autora era servidor público civil federal, exercendo o cargo de agente de portaria, informação que não foi contrariada de qualquer forma pela demandante.Tendo o instituidor deixado pensão civil, disciplinada, ao tempo do óbito, pela Lei n.º 5.373/1958, não se qualificava como beneficiária do benefício a filha casada maior de 21 anos (art. 5.º, do citado diploma).Nesses termos, tratando-se de pessoa casa
0001947-93.2011.403.6108 - EDIENE FRANCISCA FRAZAO DA FONSECA(SP149766 - ANTONIO CARLOS DE QUADROS E SP288141 - AROLDO DE OLIVEIRA LIMA E SP193167 - MÁRCIA CRISTINA SATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora (cálculos do INSS), em até cinco dias.Havendo discordância, apresente o autor os cálculos de liquidação que entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido a Contadoria do Juízo para aferição do valor devido para cumprimento do julgado.Estand
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0006858-66.2002.403.6108 (2002.61.08.006858-1) - ANTONIO CARLOS BARCELOS DOS SANTOS X MAURICIO RODA X MARIA LINA ALVAREZ BASSO X OSCAR MARTELLI(SP172607 - FERNANDA RUEDA VEGA PATIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP205671 - KARLA FELIPE DO AMARAL) X ANTONIO CARLOS BARCELOS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Expeça-se alvará de levantamento, exclusivamente, em nome do coautor Maurício Roda, do valor depositado à fl. 549, i
processual até o trânsito em julgado da decisão proferida no RE 579.431. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004001-37.2008.403.6108 (2008.61.08.004001-9) - LUZINETE FERNANDES(SP226231 - PAULO ROGERIO BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUZINETE FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora (cálculos do INSS), em até cinco dias. Havendo discordância, junte o autor, em até cinco dias, os cálculos de liquidação que entender corret