1 Conclusão de Solicitação 0003949-30.2016.8.23.0010 - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 1
Boa Vista, 4 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Nenhum advogado cadastrado. 321 - 0000088-70.2015.8.23.0010 Nº antigo: 0010.15.000088-2 Réu: Lindomar de Abreu Lima Pelo exposto, com fundamento no art. 316, do CPP e art. 20, parágrafo único da Lei nº 11.340/06, em combinação ainda, com o art. 319, do CPP, DEFIRO o pedido para REVOGAR a prisão preventiva de LINDOMAR DE ABREU LIMA, condicionado-a, porém, ao cumprimento das MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO consistentes