18 Conclusão de Solicitação 0006140-53.2004.8.05.0274 - em: 06/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Cad 2/ Página 6035 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0006140-53.2004.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Enio Alves Da Silva Advogado: Japy Gondim Avila (OAB:BA3133) Reu: Espolio De Rochael Alves Da Silva Advogado: Sandro Brito Loureiro (OAB:
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.208 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Cad 2-int/ Página 4368 Intime-se a parte Autora para, no prazo de cinco dias, apresentar nota fiscal com a discriminação do do serviço adquirido, o nome do adquirente e o respectivo valor. Havendo saldo positivo remanescente, deverá a parte Autora efetuar o depósito do mesmo, juntando aos autos o devido comprovante, conforme determinado na decisão de ID 251702580. À Publicação
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Cad 2/ Página 6808 0009985-20.2009.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Almir Lopes Ferraz De Oliveira Advogado: Marco Antonio Dos Santos Oliveira (OAB:BA9381) Intimação: TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO DO SAJ PARA O PJE O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sist
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 6779 A petição inicial encontrava-se sem a assinatura das partes sendo necessária a emenda da inicial para juntada do respectivo acordo devidamente assinado como postula o despacho de ID nº 88964283, o que foi atendido pelas partes na petição de ID nº 92910226, postulando estes a sua homologação, com a consequente decretação do divórcio consensual. A Ilustre