TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
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0009985-20.2009.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Almir Lopes Ferraz De Oliveira
Advogado: Marco Antonio Dos Santos Oliveira (OAB:BA9381)
Intimação:
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO DO SAJ PARA O PJE
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
Eu, Bernardino Borges dos Santos Junior, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Vitória da Conquista (BA), 12 de dezembro
de 2019.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
Bernardino Borges dos Santos Junior
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0006140-53.2004.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Enio Alves Da Silva
Advogado: Japy Gondim Avila (OAB:BA3133)
Reu: Espolio De Rochael Alves Da Silva
Advogado: Sandro Brito Loureiro (OAB:BA17362)
Intimação:
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO DO SAJ PARA O PJE
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
Eu, Bernardino Borges dos Santos Junior, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Vitória da Conquista (BA), 17 de dezembro
de 2019.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
Bernardino Borges dos Santos Junior
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8006508-61.2020.8.05.0274 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: A. F. O. S.
Advogado: Carla Fernanda Nepomuceno Santos (OAB:BA19508)
Requerido: C. P. A.
Advogado: Adriano Santos Pereira (OAB:BA53781)
Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678)
Requerido: J. B. A.
Advogado: Adriano Santos Pereira (OAB:BA53781)
Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678)
Requerido: J. P. A.
Advogado: Adriano Santos Pereira (OAB:BA53781)
Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678)
Requerido: J. A. P. A.
Advogado: Adriano Santos Pereira (OAB:BA53781)
Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678)