16 Conclusão de Solicitação 0020626-18.2009.4.03.6301 - em: 06/05/2025
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0000715-12.2018.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2019/9301028816 RECORRENTE: MARCIA APARECIDA DE CARVALHO (SP317906 - JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 1. Suspendo, por ora, o cumprimento da determinação proferida no evento 43. 2.Diga expressamente a autora, em 5 dias, se está a abrir mão do pedido no recurso de reafirmação da DER. A suspensão ou não do processo não depend
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Posto isso, declaro a incompetência absoluta da Justiça Federal para o julgamento da presente lide, e determino a remessa deste processo à Justiça Estadual da Comarca de residência do autor, para que seja distribuído a uma de suas varas e prossiga regularmente em seu andamento. Considerando os termos do Acordo de Cooperação n. 01.006.10.2015, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça do Esta