19 Conclusão de Solicitação 0033633-51.2012.8.02.0001 - em: 21/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1840 Origem : 0029053-75.2012.8.02.0001 - Foro de Maceió / 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Relator : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Apelante : Município de Maceió Procurador : José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL) Procurador : Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) Apelado : SEBASTIAO ALEXANDRE DE BARROS ME Distri
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1989 Advogado : Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE) Advogado : Rodrigo Cahu Beltrão (OAB: 22913/PE) Advogado : Guilherme P. L. Sertório Canto (OAB: 25000/PE) Advogada : Nathália Paz Simões (OAB: 27934/PE) Advogado : Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB: 21220/PE) Agravado : Estalbras Estaleiro do Brasil Ltda Advogad
Disponibilização: segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2025 79 SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédit
Disponibilização: quarta-feira, 3 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2017 178 maioria, a multa de 1% (um por cento) sob o valor atualizado da causa, com lastro no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por se tratar de recurso meramente protelatório, promovendo, de ofício, a retificação da parte dispositiva do acórdão, para correção do erro material na soma das parcelas atinentes à cond
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1427 70 L.E.F.. Dê-se publicidade. Registre-se. Intimem-se, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, proceda-se o arquivamento e a devida baixa do