Disponibilização: quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2017
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maioria, a multa de 1% (um por cento) sob o valor atualizado da causa, com lastro no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por se
tratar de recurso meramente protelatório, promovendo, de ofício, a retificação da parte dispositiva do acórdão, para correção do erro
material na soma das parcelas atinentes à condenação, de modo que, onde se lê: “liquidando a condenação em R$ 4.392,005,08 (quatro
milhões, trezentos e noventa e dois mil, cinco reais e oito centavos)”, seja lido: “liquidando a condenação em R$ 4.419.005,08 (quatro
milhões, quatrocentos e dezenove mil, cinco reais e oito centavos)”. Voto vencido, quanto à aplicação da multa, do Exmº. Sr. Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. 91, Embargos de Declaração nº 0802813-77.2016.8.02.0000/50000, de Maceió, Embargante:
Giorgio Mariani.Advogado: Márcio Gomes Leal (OAB: 84801/RJ) e outros.Embargados: Kolmat do Brasil Ltda. e outros.Advogado:
Rodrigo Sarmento Tigre (OAB: 9345A/AL) e outros. Relator: Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza. Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS,
mantendo incólume o Acórdão vergastado, aplicando, por maioria de votos, ao embargante a multa prevista no art. 1.026, §2º do
CPC/2015, no percentual de 2% (dois) por cento sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente protelatório
destes aclaratórios. Voto vencido, quanto à aplicação da multa, do Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. 92, Embargos de
Declaração nº 0728950-56.2014.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Luiza Helena Duarte.Advogado: Maria Sizenando Santiago
Costa (OAB: 3198/AL) e outro.Embargado: Estado de Alagoas.Procurador: Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL) e
outro. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração
para, no mérito, e por maioria de votos, ACOLHÊ-LOS, com efeitos infringentes, a fim de suprir a omissão alegada pela embargante, de
modo a majorar os honorários sucumbenciais de R$1.000,00 (mil reais) para R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), nos termos do voto do
relator. Voto vencido no mérito do Exmº. Sr.Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza. 93, Embargos de Declaração nº
0802851-55.2017.8.02.0000/50000, de Maceió, Embargante: Fazenda Pública Estadual.Procurador: Francisco Gustavo Fortaleza (OAB:
4057/AL).Embargado: Barbosa Souza Ltda. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER dos aclaratórios para, no mérito, e por idêntica votação, ACOLHÊ-LOS COM EFEITOS INFRINGENTES, sanando o erro
de premissa fática contido no acórdão de fls. 78/84, a fim de afastar a prescrição tributária e determinar que seja dado prosseguimento à
ação de execução fiscal originária, com a intimação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas para indicar curador especial, a fim de
defender os interesses da parte executada, citada por edital, em atenção ao que dispõe o art. 72, parágrafo único, do NCPC, tudo nos
termos do voto do relator. 94, Embargos de Declaração nº 0001342-13.2010.8.02.0051/50000, de Rio Largo, Embargante: Vânia Oiticica
Pinto Guedes de Paiva.Advogado: Rodrigo da Costa Barbosa (OAB: 5997/AL) e outros.Embargado: Município de Rio Largo.Procurador:
Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos (OAB: 6920/AL) e outros. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: O Sr. Des.
Relator votou no sentido de CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito,após a apreciação do documento juntado pela
parte à fl. 10, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão vergastado, o Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, diverge do
relator. Suspenso o julgamento em virtude do pedido de vista do Exmº. Sr. Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.
Presente em plenário o advogado da embargante Dr. Sérgio Scavuzzi. 95, Agravo nº 0803683-88.2017.8.02.0000/50000, de Maceió,
Agravante: Banco Safra S/A.Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP).Agravados: E.m Comercial Ltda Me e outros.
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE) e outros. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 96, Apelação nº 0009647-05.2011.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelada: Maria Eugenia Cordeiro. Relator: Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE
PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 97, Apelação nº 004084679.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carmem Lúcia Montenegro Calheiros (OAB: 1175/AL).
Apelado: Dialab Diagnóstico Laboratório S/c. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 98, Apelação nº 0218721-80.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Pública Municipal.Apelado: OCA CONSTRUCOES LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade
de votos, em CONHECER do presente recurso de apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o
juízo a quo aplique a legislação específica. 99, Apelação nº 0015885-06.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: UNIAO MARCANTIL. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 100, Apelação nº 002905375.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL) e outro.Apelado:
SEBASTIAO ALEXANDRE DE BARROS ME. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 101, Apelação nº 0033633-51.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL) e outro.Apelado: Josival Bezerra da Silva Me. Relator: Des. Tutmés Airan
de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 102, Apelação nº
0029073-66.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL) e outro.
Apelado: ALACOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por
unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 103, Apelação nº 0029064-07.2012.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL) e outro.Apelado: EDMILSON MOREIRA
DA SILVA ME. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para darlhe parcial provimento. 104, Apelação nº 0013328-17.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Procurador
Geral do Município de Maceió (OAB: /PG).Apelado: M F NETO. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por
unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 105, Apelação nº 0027641-12.2012.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Procurador Geral do Município (OAB: P/GM).Apelado: MEDEIROS & CARDOSO
LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe
parcial provimento. 106, Apelação nº 0037214-74.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Procurador
Geral do Município de Maceió (OAB: /PG).Apelado: CODIMEL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 107, Apelação nº
0036329-60.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Procurador Geral do Município de Maceió (OAB: /
PG).Apelado: GRAFICA E EDITORA MASTERGRAPHY LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por
unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 108, Apelação nº 0030212-53.2012.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Procurador Geral do Município (OAB: P/GM).Apelada: MARINETE DOS SANTOS
ALCANTARA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para darlhe parcial provimento. 109, Apelação nº 0016154-45.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José
Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL) e outro.Apelado: BETE TRANSPORTES LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 110, Apelação nº 002519944.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Procurador Geral do Município de Maceió (OAB: /PG).
Apelado: TOCANTINS TRANSPORTES LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos,
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