19 Conclusão de Solicitação 022.01.2011.005176-3/000000 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1036 171 processos judiciais pendentes de julgamento, podendo ser tentada a qualquer tempo, conforme disposto no artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, não existindo na Comarca quadro de conciliadores atuantes na área cível comum, fica facultado às partes, além da composição extra-autos, a apresentação
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1159 142 022.01.2010.005765-6/000000-000 - nº ordem 1315/2010 - Possessórias em geral - AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X IVAN FRANCISCO DA SILVA - Aguardando Retirada - ALVARÁ - diligências não utilizadas (saldo restante) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIR
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1156 142 022.01.2011.002041-8/000000-000 - nº ordem 447/2011 - Arrolamento - JOÃO BATISTA PINTO DA SILVA X ANEZIO PINTO DA SILVA E OUTROS - Fls. 72 - 72 Vistos. À luz da decisão de fls. 62, constata-se dos autos a presença de: Certidão de óbito dos “de cujus” - fls. 06 e 07 Declarações de herdeiros comprovados
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1251 144 - EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA CUNHA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Pedido retro: Nada a reconsiderar. Com efeito a regra de competência estabelecida pela legislação consumerista não prevalece sobre aquela estabelecida na Constituição da República, norma que ocupa o ápice da pirâmide jurídica normativa.
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1067 139 cerceamento da liberdade tenha o firme propósito de evitar a reincidência e que o simples cumprimento da pena não exime o devedor da dívida. Entretanto, sendo inegável a situação narrada pelo devedor, visando melhor solução ao litígio, designo audiência de conciliação a ser presidida por esta magist