Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1156
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022.01.2011.002041-8/000000-000 - nº ordem 447/2011 - Arrolamento - JOÃO BATISTA PINTO DA SILVA X ANEZIO PINTO
DA SILVA E OUTROS - Fls. 72 - 72 Vistos. À luz da decisão de fls. 62, constata-se dos autos a presença de: Certidão de óbito
dos “de cujus” - fls. 06 e 07 Declarações de herdeiros comprovados e respectivas procurações (qualificação completa RG, CPF,
domicilio, herdeiro e cônjuge se casado for); Pedro Olimpio Amadeu João Batista Amarildo (todos, qualificados as fls. 20/21,
procurações as fls. 24/34) Fátima (atestado de óbito as fls. 35, onde consta ter deixado filha de nome Carolina - procuração
fls. 27) Declaração de bens e respectivos comprovantes de propriedade - fls. 21/22; Prédio residencial na rua Professor João
Barbosa, nº 101 (fls. 38). Conta poupança 010-014.048-3 - Banco do Brasil - Agência 0456-1 (não consta documentação - ainda
pendente) Fundo de Capitalização nº 1480905052 - HSBC - (fls. 39) Fundo de Capitalização nº 1480215018 - HSBC - (fls. 40)
Resíduo de benefício nº 0479620725 - (fls. 41/42) Comprovante do valor venal de eventuais imóveis (pendente) Certidões
negativas Federal - (fls. 69/71), Certidão negativa Municipal - (fls. 45/47) Certidão sobre a existência ou não de dependentes
(INSS) (pendente); Plano de Partilha, - necessária a retificação para elaboração com as formalidades exigidas para o registro
do formal junto ao Registro de Imóveis (se o caso), ou seja, descrição integral da fração de cada herdeiro, e não mera indicação
de percentual, de forma individualizada. Imposto de Transmissão (Causa mortis). (aguardando a confirmação da Fazenda
Pública quanto ao protocolo de fls. 59/61). Certidão lançada pelo Colégio Notarial do Estado (ainda pendente) Considerando
a quantidade dos herdeiros, a qualificação destes, bem como o parco valor de bens a serem inventariados, concedo aos
interessados os benefícios da assistência judiciária. Oficie-se ao Colégio Notarial, solicitando informações quanto a eventual
existência de testamentos em nome dos “de cujus”. Quanto ao pedido da assistência judiciária, aguarde-se a apresentação da
declaração de bens. Int. - ADV ARNALDO LUIS LIXANDRAO OAB/SP 86501
022.01.2011.002414-3/000000-000 - nº ordem 527/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO BRUNETTTO X
CELSO EUCLIDES GODOY CAMPOS E OUTROS - Fls. 37 - 37 Pedido retro: Expeça-se competente mandado de penhora,
avaliação e descrição do estado do(s) bem(ns), as expensas do credor. Autorizo o oficial de justiça a utilizar-se dos benefícios
do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int.(FOI EXPEDIDO MANDADO) - ADV ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR OAB/
SP 211859
022.01.2011.002888-8/000000-000 - nº ordem 634/2011 - Inventário - MARIA LÚCIA BIZELLO DE SOUZA X ANNA FRANCO
BIZELLO - Fls. 90 - 90 Pedido retro: Defiro, expedindo-se o necessário para a(s) intimação(ões) faltante(s), com a urgência
necessária. Autorizo o oficial de justiça a utilizar-se dos benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV
GILBERTO FORTUNATO OAB/SP 62167 - ADV EDUARDO LUIS FORCHESATTO OAB/SP 225243
022.01.2011.003243-8/000000-000 - nº ordem 723/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ODILA DE FATIMA GOMES DE
SOUZA CAMARGO X PLACIDO EDUARDO SANTANA - (NOTA DO CARTORIO: FOI EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO AGUARDAR CUMPRIMENTO). - ADV JULIANA PETERLINI TRUZZI OAB/SP 279585
022.01.2011.004091-7/000000-000 - nº ordem 914/2011 - Ação Monitória - UNISEPE - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE
SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA LTDA X SIMONE TUROLLA BROLEZE FORTUNATO - Fls. 69 - 69 Pedido retro: Defiro,
expedindo-se o necessário as expensas do credor, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. (NOTA DO CARTORIO:
HAVER EXPEDIDO MANDADO PARA O NOVO ENDEREÇO INDICADO - AGUARDAR CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO). - ADV
ROSELI LEME FREITAS OAB/SP 134800
022.01.2011.004674-5/000000-000 - nº ordem 973/2011 - Indenização (Ordinária) - MARIA DONIZETTI BRUGNI DE SOUZA
E OUTROS X IVO ANTONIO BARBON E OUTROS - (NOTA DO CARTORIO: FOI EXPEDIDA NOVA PRECATORIA PARA A
CITAÇÃO DE IVO ANTO NIO BARBON EM FACE DA ANTERIOR TER SIDO DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO POR FAL TA
DE PREPARO - EXPEDIDA NOVA COM A ADVERTENCIA DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - AGUARDAR CUMPRIMENTO) - ADV
HELIO SCHIAVOLIM FILHO OAB/SP 99777 - ADV RITA VANESSA LOMBELLO OAB/SP 236950
022.01.2011.005160-3/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA HELENA FONTANA X OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA
SEDE DO MUNIC - Vistos. Tendo em vista o comprovante de rendas apresentado, extrai-se que a autora tem ganhos acima de
quatro mil reais-mês. Portanto, em plena capacidade para arcar com o pagamento das custas deste procedimento, de pouco
mais de R$100,00. Assim sendo, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado, devendo recolher as custas no prazo de
10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Independentemente da providência acima, encaminhe-se novamente a carta
ao Cartorio do Registro Civil de Socorro, consignando o endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, n. 123 - Socorro - SP CEP
13960-000.. Int.(nota do cartório: haver expedido oficio ao CRC SOCORRO) - ADV ANA LUCIA MARCHIORI OAB/SP 231020
022.01.2011.005176-3/000000-000 - nº ordem 1028/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X AUTO
POSTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE AMPARO LTDA E OUTROS - Fls. 140 - Vistos. Fls. 138/139: Expeça-se carta
precatória com o prazo de 30 dias para cumprimento, cabendo ao exequente a sua retirada em 15 dias para distribuição,
comprovando-se. Quanto a exclusão de Gilberto Carlos Capato dos quadro social da empresa, de fato não o afasta da
responsabilidade patrimonial inerente a cédula de crédito bancário, tanto que foi ele quem subscreveu referida cártula. Int.(NOTA
DO CARTORIO: FOI EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - AGUARDANDO RETIRADA PARA CUMPRIMENTO E COMPROVAR
DISTRIBUIÇÃO) - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263
022.01.2011.005202-1/000000-000 - nº ordem 1030/2011 - Declaratória (em geral) - S. P. DA SILVA INDÚSTRIA DE
PLÁSTICO EPP X CONSULTEC CONSULTORIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - Fls. 81 - Vistos. Regularize a requerida
o instrumento de procuração juntado às fls. 48 que não se encontra assinado pela outorgante. Desentranhe a serventia a
petição de reconvenção (fls. 74/78) remetendo-a ao Distribuidor para distribuição e, em seguida, junte-se-a, nos autos. Recolha
a requerida a taxa da procuração e, ainda, as custas com a reconvenção, em 10 dias. Int.(NOTA DO CARTORIO: PROCEDI AO
DESENTRANHAMENTO DA RECONVENÇÃO E ENCAMINHEI PARA DISTRIBUIÇÃO) - ADV MAURICIO DEMATTE JUNIOR
OAB/SP 109233 - ADV EDSON AKIRA SATO ROCHA OAB/SP 200599 - ADV RAFAEL MONTEIRO PREZIA OAB/SP 197157
022.01.2011.006046-3/000000-000 - nº ordem 1105/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA DE LOURDES VIEIRA PONTES X
BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 83 - 83 Processo nº 1105/11 Pedido retro: De fato, os elementos trazidos aos autos mostram que a
parte autora, ainda que apenas no momento atual, não reúne condições de arcar com as custas e despesas processuais, motivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º